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Justiça Trabalhista Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022, 15:19 - A | A

24 de Janeiro de 2022, 15h:19 - A | A

Justiça Trabalhista / EMBARGOS DE TERCEIRO

Juiz libera veículo que foi alvo de bloqueio em ação sobre desvios na AL

A empresa que adquiriu o veículo de uma gráfica ré no processo conseguiu comprovar que é a real dona do bem

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, desbloqueou um imóvel que foi alvo de constrição em um processo que investiga o suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa, conhecido como “Máfia das Gráficas”.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24).

Através de embargos de terceiro, a empresa Lucas Nunes de Freitas -­ ME afirmou que é o real proprietário da Kangoo Expression 1.6 Flex ­ tipo Furgão, que acabou sendo bloqueado na ação de improbidade administrativa como se fosse um bem da Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda, ré no processo.

A empresa alegou que adquiriu o furgão da Multigráfica em 2015, pelo valor de R$ 26 mil. Na época da compra e venda, não realizou a transferência do veículo por não ter recursos suficientes para arcar com as documentações. Argumentou, ainda, que a negociação foi realizada de maneira regular e de forma onerosa. “E, nesse sentido, por ser possuidor de boa­fé e estar fora da relação processual principal, a constrição judicial deve ser cancelada”.

Ao analisar o caso, o magistrado concordou que a pretensão do embargante é procedente, já que a empresa conseguiu comprovar, através de documentos apresentados nos autos, que é, de fato, a verdadeira proprietária do veículo.

“Portanto, uma vez comprovado que o bem móvel é de propriedade única e exclusiva da parte embargante, a procedência do pedido é medida que se impõe”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: