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Cível Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 15:56 - A | A

20 de Outubro de 2020, 15h:56 - A | A

Cível / PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Juiz impede retirada de moradores de rua de hotel

O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou que a Prefeitura de Cuiabá prorrogue o contrato de prestação de serviços de hospedagem e alimentação para os moradores de rua



A Justiça impediu a Prefeitura de Cuiabá de transferir as pessoas em situação de rua do chamado Hotel Albergue, onde estão hospedadas desde abril para evitar o contágio e a disseminação do novo coronavírus, para uma comunidade terapêutica afastada da região central.

A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência impetrado pela Defensoria Pública e determinou que a Prefeitura de Cuiabá prorrogue o contrato de prestação de serviços de hospedagem e alimentação, em caráter emergencial, para a população em situação de rua “ao menos pelo tempo necessário à localização de novo local que atenda às necessidades dos moradores”.

Na decisão, o magistrado citou “a importância de se assegurar disponibilidade de local adequado à população de rua integrante do grupo de risco, no intuito não só de preservar a saúde e os direitos básicos dessa população, mas também de evitar a propagação da Covid-19 e, assim, proteger todos os cidadãos de Cuiabá”.

O juiz também destacou que, por ser distante do centro urbano, “a contratação do novo local equivaleria ao não cumprimento da liminar deferida nos presentes autos, haja vista que, certamente, a população beneficiária se recusaria a utilizar o novo local, voltando a ocupar as ruas’.

Assim, mesmo que a população eventualmente concordasse em utilizar o espaço, ficaria afastada dos serviços de saúde e assistência social assegurados por lei, posto que a maioria dos serviços fica na região central e bairros adjacentes.

Entenda o caso

Tão logo tomou conhecimento que a Prefeitura pretendia realizar a desocupação do Hotel Albergue e transferir a população acolhida no último sábado (17) para a Associação Terapêutica e Ambiental Paraíso (ATAP), localizada na Rodovia Vicente Garcia Neto, conhecida como Estrada do Manso, a Defensoria Pública entrou em contato com a Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá para impedir a mudança.

“Tentamos fazer um acordo com o Município para encontrar uma saída, passamos a semana toda negociando, mas não conseguimos obter sucesso. Alegando o tempo exíguo, o Município não acatou nenhuma de nossas opções. Então, na sexta-feira (16) tivemos que ajuizar a ação”, narrou o defensor público Luiz Brandão.

O defensor contou que foram realizadas reuniões com a Secretaria, inclusive com a presença do promotor de Justiça Henrique Schneider.

“A Defensoria Pública e o Ministério Público apresentaram algumas soluções para que as pessoas em situação de rua abrigadas no hotel não saíssem do acolhimento institucional para ir para uma comunidade terapêutica. Infelizmente, a via extrajudicial não deu certo”, relatou.

Para Brandão, as comunidades terapêuticas não são adequadas para abrigar pessoas em situação de rua.

“A Defensoria Pública, sabendo que essas comunidades não atendem à política pública destinada à população em situação de rua, visto que essas comunidades terapêuticas em Mato Grosso têm um histórico de violação dos direitos humanos e têm por fim o tratamento das pessoas, e não o acolhimento, entrou com um pedido de tutela de urgência para impedir a mudança”, afirmou.

No dia 16, a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual expediram uma recomendação conjunta ao Município de Cuiabá solicitando a suspensão da transferência e a prorrogação do contrato com o hotel, mas a instrução não foi seguida.

“Terminamos por acionar a Justiça. Felizmente, o Judiciário teve a sensibilidade e concedeu a tutela de urgência para manter essas pessoas, que seriam desacolhidas no Hotel Albergue e iriam para uma comunidade terapêutica, completamente contrário ao que se estabelece como política pública para a população em situação de rua”, destacou Brandão.

Retrospectiva

Em abril, a Prefeitura de Cuiabá firmou um contrato de prestação de serviços com a Rede de Hotéis Mato Grosso para ofertar 120 vagas para acolher pessoas em situação de rua da capital durante a pandemia de Covid-19.

Com isso, segundo a Prefeitura, o número de vagas para abrir a população em situação de rua chegou a 270, incluindo os espaços nos albergues municipais Manoel Miráglia, Porto e da Guia.

“Logo no início da pandemia, o Gaedic Pop Rua e o Ministério Público Estadual acionaram a Justiça para que o Município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso acolhessem a população em situação de rua em virtude da pandemia de Covid-19, e conseguimos uma liminar da Justiça determinando o acolhimento dessas pessoas”, explicou o defensor.

Segundo Brandão, o público acolhido no Hotel Mato Grosso, no Centro de Cuiabá, que funciona como hotel albergue, é volátil, variando entre 80 e 100 pessoas.

Outro lado

Procurada, a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência de Cuiabá informou que a pasta já foi comunicada da decisão judicial, que nenhum morador foi transferido no sábado (17), como estava previsto, e que os assistidos devem continuar no Hotel Albergue nas próximas semanas. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)