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Cuiabá, 15 de Maio de 2025

Legislativo Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 09:29 - A | A

Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 09h:29 - A | A

PEDIDO NEGADO

Juiz impede hospital de voltar a realizar procedimentos eletivos

O magistrado considerou a situação excepcional de perigo público enfrentado no país, por conta da pandemia mundial causada pelo novo coronavírus (COVID -19)

Da Redação

O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, negou pedido do Hospital Santa Rosa para voltar a realizar procedimentos médicos eletivos.

O magistrado considerou a situação excepcional de perigo público enfrentado no país, por conta da pandemia mundial causada pelo novo coronavírus (COVID -19).

A decisão foi proferida quarta-feira (25) e responde a uma Ação de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Antecipada proposta pelo hospital em desfavor do Município de Cuiabá objetivando, liminarmente, a suspensão dos efeitos do art. 11 do Decreto nº 7849/2020, para permitir a realização dos procedimentos eletivos nas dependências da unidade hospitalar privada de acordo com a orientação médica.

O decreto dispõe que fica estabelecida a suspensão dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos médicos eletivos nas unidades de saúde do Município de Cuiabá, pelo prazo de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.

“É da sabença de todos que o mundo está atravessando um período de grande apreensão devido à pandemia mundial causada pelo Coronavírus – COVID-19. A situação se reveste da maior gravidade, e o próprio ministro da Saúde, senhor Luiz Henrique Mandetta, em declaração pública, alertou que dentro de algumas semanas – no mês de abril – o sistema de saúde brasileiro entrará em colapso”, destacou.

Ele afirmou que por se tratar de situação excepcional, de perigo público, o Poder Público pode intervir no domínio privado, com intuito de resguardar a saúde da população, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 5º, citando o item XXV.

"No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;".

Seror lembrou que, o artigo 11 o decreto refere-se a rede pública de saúde, que no âmbito municipal é composto três hospitais (Hospital São Benedito, Hospital Municipal de Cuiabá e Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá), mas se necessário, em um eventual agravamento da situação, o Município poderá se utilizar de hospitais particulares para atingir os fins sociais pretendidos, “pois aí o direito de propriedade cede ao direito da coletividade, conforme o art. 5o, XXIII da Constituição Federal”.

“Em suma, a regra é clara e está a incidir, por ora, apenas sobre os Hospitais Públicos, daí porque o autor é carecedor da ação, apesar de, como já mencionado, ser permitido que o Poder Público intervenha no domínio privado em casos excepcionais, como o que estamos atravessando (pandemia mundial!), se necessário, e sempre, resguardando-se o direito de um eventual ato nesse sentido, bem como suas consequências imediatas ou mediatas, serem objeto de discussão perante o Poder Judiciário, que está pronto para agir. Sendo assim, e dentro deste contexto, a petição inicial deve ser indeferida, por falta de interesse processual”, determinou.

Confira abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)