O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinto um processo de improbidade administrativa contra o empresário Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido como “Marcelo Vip”, e a ex-servidora da Secretaria de Estado de Administração (SAD), Hellen Cristina Carmo de Lima.
A decisão do magistrado, publicada nesta terça-feira (11), levou em consideração os Acordos de Não Persecução Cível celebrados pelos acusados com o Ministério Público.
Conforme os autos, Marcelo Vip, com a ajuda de Hellen Cristina Carmo de Lima e Patrícia Aparecida Ferreira, também ex-servidora da SAD, tentou aplicar golpes financeiros em desfavor de médicos.
Marcelo e Hellen fizeram tratativas com o MPE para que ação fosse encerrada. Em contrapartida, eles se comprometeram a devolver pouco mais de R$ 1,2 mil, cada um, a título de multa, além de terem seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 2 anos.
O magistrado analisou os acordos e não encontrou nenhum vício nas negociações. Ele afirmou que os ANPCs são instrumentos que atuarão na rápida concretização do interesse público. Por isso, decidiu homologá-los, extinguindo os autos.
”Com efeito, in casu, os acordos promovem as responsabilizações dos agentes que, em tese, cometeram ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e a efetivada a apuração exata do dano ao erário, caso exista”, disse o juiz.
Os pactuantes seguem obrigados a comparecerem a todos os atos processos que forem intimados pela Justiça.
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