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Cuiabá, 17 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 11 de Abril de 2023, 08:55 - A | A

Terça-feira, 11 de Abril de 2023, 08h:55 - A | A

GOLPES CONTRA MÉDICOS

Juiz homologa acordos e encerra ação contra “Marcelo Vip” e ex-servidora da SAD

Os acusados vão pagar multa civil e ainda terão seus direitos políticos suspensos por 2 anos

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou extinto um processo de improbidade administrativa contra o empresário Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido como “Marcelo Vip”, e a ex-servidora da Secretaria de Estado de Administração (SAD), Hellen Cristina Carmo de Lima.

A decisão do magistrado, publicada nesta terça-feira (11), levou em consideração os Acordos de Não Persecução Cível celebrados pelos acusados com o Ministério Público.

Conforme os autos, Marcelo Vip, com a ajuda de Hellen Cristina Carmo de Lima e Patrícia Aparecida Ferreira, também ex-servidora da SAD, tentou aplicar golpes financeiros em desfavor de médicos.

Marcelo e Hellen fizeram tratativas com o MPE para que ação fosse encerrada. Em contrapartida, eles se comprometeram a devolver pouco mais de R$ 1,2 mil, cada um, a título de multa, além de terem seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 2 anos.

O magistrado analisou os acordos e não encontrou nenhum vício nas negociações. Ele afirmou que os ANPCs são instrumentos que atuarão na rápida concretização do interesse público. Por isso, decidiu homologá-los, extinguindo os autos.

”Com efeito, in casu, os acordos promovem as responsabilizações dos agentes que, em tese, cometeram ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e a efetivada a apuração exata do dano ao erário, caso exista”, disse o juiz.

Os pactuantes seguem obrigados a comparecerem a todos os atos processos que forem intimados pela Justiça.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: