O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, homologou o termo de ajuste à adesão ao acordo de leniência firmado pelo frigorífico JBS S/A e a sua controladora J&F Investimentos S.A., após ser favorecida com benefícios fiscais concedidos de forma fraudulenta na gestão de Silval Barbosa.
A decisão do magistrado consta na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a condenação do frigorífico e de seu ex-diretor Valdir Boni, do ex-governador Silval Barbosa e dos ex-secretários Pedro Nadaf e Edmilson dos Santos ao ressarcimento de mais de R$ 73,5 milhões aos cofres públicos.
Com a homologação do acordo, o processo foi extinto.
Conforme os autos, a JBS requereu a extinção da ação após anexar termo de acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal. O MPE e o Governo do Estado entabularam um termo de ajuste aderindo a esse acordo.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o ressarcimento do dano foi realizado, uma vez que a empresa já pagou mais de R$ 166 milhões correspondentes aos benefícios oficiais recebidos ilicitamente.
É cediço que o acordo de leniência serve à administração como importante instrumento que torna mais efetivo o combate e a prevenção à corrupção, aí incluídos os atos de improbidade administrativa, pois além de abreviar o processo de investigação, diminui custos e esforços empregados na verificação do ilícito, possibilitando, ainda, a reparação mais célere do dano
“No caso dos autos, a sanção da multa administrativa veio disposta no termo de ajuste sob análise. Conforme item 1.1 da cláusula 1ª do instrumento consensual, o valor da multa aplicada à pessoa jurídica demandada para fins de adesão ao acordo de leniência é de R$ 166.046.539,69 (cento e sessenta e seis milhões, quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos). Esse valor, segundo assentado, foi obtido a partir do mesmo critério adotado pelo Ministério Público Federal no acordo originário, isto é, levando em conta o percentual de 6% (seis por cento), agora sobre o faturamento bruto das filiais instaladas no Estado de Mato Grosso, para após aplicar-se a redução de 1/3 (um terço)”, frisou.
“Nesta senda, tenho que o termo de ajuste trazido aos autos tendo como partes aderentes o Ministério Público Estadual, o Estado de Mato Grosso e a empresa requerida JBS S/A, mostra-se pertinente e comporta homologação” concluiu.
Ele reconheceu que o novo anexo do acordo de leniência traz informações relevantes sobre o esquema de fraudes no Prodeic. Marques também destacou que as colaborações da empresa também podem ajudar nas investigações e identificar demais envolvidos no caso.
“Outrossim, é cediço que o acordo de leniência serve à administração como importante instrumento que torna mais efetivo o combate e a prevenção à corrupção, aí incluídos os atos de improbidade administrativa, pois além de abreviar o processo de investigação, diminui custos e esforços empregados na verificação do ilícito, possibilitando, ainda, a reparação mais célere do dano”.
“Assim, a homologação se revela necessária para conferir segurança ao negócio jurídico entabulado entre as partes, evitando o prosseguimento de demanda que geraria sanção dupla, bem como porque, garante à pessoa jurídica de direito público lesada o recebimento de substancial valor pecuniário, cuja destinação também restou vinculada e se mostra compatibilizada com o interesse da coletividade”, concluiu o juiz ao extinguir o processo, sem resolução do mérito.
As fraudes
O Ministério Público do Estado entrou com ação civil pública contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf e Edmilson dos Santos, a JBS S.A. e seu ex-diretor Valdir Boni, por improbidade administrativa.
Segundo a denúncia, a empresa teria recebido crédito fictício de R$ 73,5 milhões, por meio do Prodeic, durante a gestão de Silval Barbosa.
Conforme os autos, Silval e Edmilson, respectivamente, governador e secretário de Fazenda na época, editaram um decreto introduzindo alteração no regulamento do ICMS do Estado, autorizando crédito fiscal que estabeleceu tratamento diferenciado ao perfil econômico da JBS, em detrimento dos demais empresários do ramo, fomentando a concorrência desleal.
De acordo com o MPE, depois de dois dias da publicação do decreto, foi entabulado Protocolo de Intenções entre o Governo e a JBS, tendo concedido o montante milionário em crédito fiscal, a título de entrada de matérias primas e insumos adquiridos no período de 2008 e 2012, a ser utilizado ao longo de 2012 por meio de lançamentos na apuração mensal do ICMS da empresa.
Ainda segundo o órgão ministerial, esse decreto visou “tão-somente, revestir de aparente legalidade o Protocolo de Intenções que concedeu crédito fiscal fictício, sem lastro em operações comerciais que justifiquem a origem do crédito, sua compensação e aproveitamento, culminando em prejuízo ao erário”.
“O Autor responsabiliza o Governador do Estado de Mato Grosso e seus Secretários de se utilizarem de normas infra legais com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de 03 (três) benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77 (setenta e três milhões quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos)”, diz trecho da ação.
LEIA ABAIXO A DECISÃO: