Lucielly Melo
O juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, da Vara Única de Querência, extinguiu uma ação civil pública, oriunda da Operação Polygonum, contra o prefeito Fernando Gorgen, o servidor João Dias Filho e outros que foram acusados de fraudes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de fazendas no interior de Mato Grosso.
Também respondiam o processo: Franciele Gorgen Jacob, Fernanda Gorgen Cunha, Roseli Zang e Tiago Gorgen, Proflora Consultoria e Assessoria Ambiental Ltda – ME e Temática Engenharia Agroflorestal Ltda – ME.
Segundo o Ministério Público, o grupo teria inserido informações fraudulentas no sistema do CAR da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) com o uso de laudos de tipologia e autorizações de desmatamento fraudulentos.
Posteriormente, o próprio MP requereu o fim do processo, após Fernando Gorgen, Franciele, Fernanda, Roseli e Tiago celebrarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi homologado na Justiça Federal, onde tramita outro processo semelhante.
Diante das informações, o magistrado deu como resolvida a demanda e, para evitar litispendência, decidiu pela extinção da referida ação.
“Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil”.