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Cuiabá, 15 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019, 08:59 - A | A

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019, 08h:59 - A | A

REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Juiz expulsa pecuaristas de fazenda ofertada na delação premiada de Nadaf

A fazenda foi invadida por Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Júnior, em agosto do ano passado, após terem a ciência de que a área foi oferecida pelo ex-secretário no acordo premiado

Lucielly Melo

O juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Poconé, determinou a reintegração de posse da fazenda pertencente ao ex-secretário Pedro Nadaf, que foi invadida pelos pecuaristas Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Júnior.

A propriedade, conhecida como “Fazenda DL”, está localizada em Poconé e foi ofertada por Nadaf em sua delação premiada como forma de indenizar os cofres públicos pelos danos que causou enquanto esteve no Executivo estadual. A área é avaliada em quase R$ 6 milhões.

Ele relatou que adquiriu o imóvel dos pecuaristas em 2014, época em que estava no cargo de secretário da Casa Civil. A negociação de compra e venda por meio do amigo de Nadaf, Marcos Amorim da Silva.

O ex-secretário afirmou que assim que souberam do acordo de colaboração premiada, passaram a fazer ameaças para reaverem a propriedade e até ajuizaram ação judicial, mas não obtiveram sucesso. Sendo assim, em agosto do ano passado, invadiram a área “quebrando cadeados e soltando semoventes nos pastos”.

Ao analisar a situação, o juiz verificou risco útil ao processo, já que fotografias juntada nos autos demonstram que o imóvel está trancado com cadeados e placas que impedem a entrada.

O magistrado ainda viu risco de dano no caso, “uma vez que há indícios através da fotografia que há criação de gado de forma indevida, uma vez que isso pode acarretar prejuízo vegetação”.

“Nestes termos considerando que estão preenchidos os requisitos do artigo 300 CPC, Defiro a Liminar, a fim de reintegração de posse do imóvel objeto do litigio ao requerente”, decidiu o juiz,

A reintegração de posse, conforme a decisão, deve ser feita com reforço policial.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: