Lucielly Melo
O juiz Murilo Moura Mesquita, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, enviou para a Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital a ação movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja-MT), que discute sobre a plantação de soja no mês de fevereiro em Mato Grosso.
A decisão é do último dia 27, após a Aprosoja emendar a ação e anexar a autorização dos associados para a propositura da ação.
O plantio de soja em fevereiro é fruto da proposta da Aprosoja para a realização de uma pesquisa experimental, a fim de demonstrar a tecnologia de sustentabilidade econômica da safra cultivada neste período, como opção para produção complementar de sementes, em substituição às de final de dezembro passado.
Contudo, o Ministério Público do Estado (MPE) contestou a pesquisa científica e notificou a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) impedirem a plantação, tendo em vista que no referido período, em que deveria ocorrer o vazio sanitário, o plantio traz risco de disseminação da “ferrugem asiática”, considerada a maior praga da soja.
Além disso, o MPE também citou que o procedimento que resultou na aprovação do plantio experimental, ocorreu em sigilo e só veio à tona após a estabulação do acordo.
Por conta disso, a Aprosoja, em pedido liminar, solicitou que a Justiça reconhece a legalidade desse acordo e que permita a realização do projeto científico.
Após analisar a situação, o juiz entendeu que a causa discutida é matéria de competência da Vara Especializada do Meio Ambiente, já que “acarreta evidente impacto ao meio ambiente, visto que, em qualquer das hipóteses possíveis, vislumbra-se consequências ao bem-estar do meio ambiente natural e da população envolvida”.
“No caso em tela, há demanda envolvendo interesse público de toda a população, que é afetada direta ou indiretamente pelo uso de agrotóxicos e a disseminação da ferrugem asiática, restando inconteste o reflexo ambiental da matéria”, explicou o magistrado ao declinar a ação para o Juízo competente.
LEIA ABAIXO A DECISÃO: