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Cuiabá, 15 de Junho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 08:47 - A | A

Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 08h:47 - A | A

OBRAS EMERGENCIAIS

Juiz diz que apartamento não se submete a quarentena e libera reforma durante pandemia

Ao autorizar a continuidade das obras no apartamento, o magistrado limitou em três o número máximo de prestadores de serviço

Lucielly Melo

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, em plantão judiciário na 3ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que propriedade exclusivamente privada não se sujeita às orientações de isolamento social e autorizou a continuidade de obras emergenciais em um apartamento no Edifício Riviera Goiabeiras durante a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

A decisão, deferida na última sexta-feira (22), atendeu o pedido do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, que, junto com sua esposa, ingressou com uma ação de obrigação de não fazer com indenização por danos materiais e morais contra o condomínio.

O casal relatou na Justiça que adquiriu um apartamento no edifício, mas que precisou contratar uma construtora para realizar obras estruturais no imóvel, que se iniciaram em fevereiro deste ano, com prazo para término em 60 dias.

Contudo, foi impedido pelo síndico do condomínio de dar início à nova fase da obra, sob a justificativa de evitar aglomerações para conter o vírus.

Por conta disso, eles ingressaram com a ação na Justiça, com pedido liminar, para que o síndico não impeça a continuidade das obras.

Assim que analisou o caso, o juiz reconheceu que o país passa por momento delicado em razão da pandemia e que a orientação governamental é de isolamento social. Porém, a restrição não se aplica a este caso.

“As orientações de isolamento visam evitar aglomerações de pessoas, todavia, esse não é o caso dos autos visto que se trata de uma propriedade exclusiva, área privativa do autor, que está sendo privado de dispor de sua unidade, conforme determinado pelos artigos 1.335, I e 1.228 do Código Civil”.

Ele ainda frisou que o serviço de construção civil não foi paralisado na pandemia, por isso, “não vislumbro respaldo para a paralisação da obra dentro da unidade da parte requerente”.

Além disso, Alexandre Ferreira afirmou que a paralisação da reforma no apartamento pode trazer diversos prejuízos ao casal.

“Ante o exposto, com amparo no art. 300 do CPC/2015, DEFIRO a tutela de urgência, para o fim de determinar que o Edifício Riviera Goiabeiras, representado pelo síndico Jorge Roberto Ferreira se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a continuidade das obras na unidade 102 do Condomínio Riviera Goiabeiras”, decidiu.

Ainda na decisão, o juiz determinou que três pessoas, no máximo, poderão trabalhar na obra, devendo atuar com as portas do apartamento fechadas, não usar o elevador de serviço e nem circular por áreas comuns, além de utilizar Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).

O magistrado fixou multa diária no valor R$ 500, em caso de descumprimento da liminar.

Audiência de conciliação

O juiz também marcou para o próximo dia 1º de setembro, às 8h, uma audiência de conciliação entre as partes, que será realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: