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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 17 de Maio de 2023, 16:09 - A | A

Quarta-feira, 17 de Maio de 2023, 16h:09 - A | A

MORTE DE CANTOR

Juiz diz que absolvição de motorista não afeta ação de indenização e nega suspender processo

Ele explicou que, conforme a legislação, é admissível o sobrestamento da ação civil quando a causa depender necessariamente da verificação do fato delituoso – o que é a situação dos autos

Lucielly Melo

O juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou suspender o processo em que a família do cantor Ramon Alcides Viveiros cobra indenização da bióloga Rafaela Screnci pela morte dele, para que fosse aguardado o julgamento da apelação penal sobre os fatos que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A decisão foi proferida na segunda-feira (15).

A família do cantor Ramon – que é filho do procurador aposentado do Ministério Público Estadual, Mauro Viveiros – ajuizou uma ação pedindo para receber mais de R$ 805 mil de indenização por danos morais e materiais contra Rafaela, que é acusada de atropelar e matar o jovem, em dezembro de 2018.

Os autores da ação requereram a suspensão do andamento processual até o julgamento do recurso da apelação que o Ministério Público move no TJMT, após o juízo de primeira instância ter inocentado a acusada no âmbito criminal.

Ao analisar o pleito, o juiz explicou que, conforme a legislação, é admissível o sobrestamento da ação civil quando a causa depender necessariamente da verificação do fato delituoso – o que não seria a situação dos autos.

“No presente caso, a sentença absolutória no processo penal não excluiu a existência material do fato, tampouco a autoria, revelando-se totalmente inapta a irradiar efeito vinculante nessa esfera cível, pois, como dito, deve o juízo cível, no âmbito de sua livre convicção, pautar-se nos elementos de prova apresentados no âmbito de todo o processo, inclusive em eventual prova emprestada do processo criminal do qual tenha participado o réu, a fim de aferir a responsabilidade da parte pela reparação do dano”, asseverou o magistrado.

“Portanto, indefiro o pedido de suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da ação penal”, concluiu.

Provas emprestadas

Na mesma decisão, o magistrado negou a produção de prova oral, uma vez que irá reutilizar os depoimentos já prestados no processo penal.

“No tocante ao pedido de produção de prova oral, entendo desnecessária a oitiva de testemunhas, haja vista a identidade substancial do objeto da prova que já foi realizada nos autos da ação penal, sendo despicienda a complementação tampouco a sua repetição”.

“Portanto, não sendo producente, no caso, nova instrução processual, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, e, por conseguinte, defiro a prova emprestada, o compartilhamento a estes autos de todas as provas e dos depoimentos já prestados na instrução do feito criminal”.

Entenda mais o caso

O acidente ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da casa noturna Valley Pub, em Cuiabá.

Além de Ramon, a bióloga também atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio (que também faleceu) e Hya Giroto Santos, que sofreu graves lesões corporais.

No âmbito criminal, a motorista respondeu a uma ação penal, mas acabou sendo absolvida dos crimes imputados. A decisão está sendo questionada em recurso promovido pelo MPE no TJMT.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: