O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, em decisão proferida ontem (15), determinou que a Associação dos produtos de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) e uma produtora rural, informem ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), num prazo de 48h, a colheita da soja objeto do plantio experimental realizado no imóvel rural descrito na inicial.
A determinação visa que o órgão acompanhe tanto a colheita quanto o transporte do produto para silo a ser indicado pelo próprio Indea até ulterior decisão, sendo que a logística e os custos do transporte e armazenamento serão organizados e arcados pelas partes requeridas.
O Indea deve ainda realizar a classificação e pesagem da colheita, bem como colher amostra dos grãos, para posterior análise, caso necessário.
Na decisão, o juiz consignou que caso já tenha ocorrido a colheita, a Aprosoja e a produtora rural devem informar o Indea, em 24 horas, para as deliberações acima descritas.
Decidiu também pela nomeação do proprietário do silo como fiel depositário dos produtos.
O não cumprimento das determinações poderá acarretar em multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Amicus Curiae
O magistrado acolheu ainda o pedido da Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (Aprosmat) para figurar como amicus curie na Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
“Por fim, considerando a relevância da matéria e a especificidade do tema objeto da demanda, DEFIRO o pedido de ingresso no feito da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DE MATO GROSSO – APROSMAT-MT, com fundamento no art. 138 do Código de Processo Civil, devendo ser intimada de todos os atos processuais, bem assim intervir quando instada por este Juízo”, finalizou.
Entenda o caso
Tudo começou quando o MPE emitiu uma notificação recomendatória, para que o experimento fosse suspenso. Contra isso, a Aprosoja ajuizou uma ação, para que a Justiça reconhecesse a validade do acordo extrajudicial que autorizou a plantação de soja, no mês de fevereiro.
Paralelamente, o MPE protocolou uma séria de ações civis públicas contra diversos produtores rurais que, mesmo sendo notificados a destruírem o plantio, seguiram com o plano da Aprosoja.
Após as ações, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer para anular o acordo extrajudicial que permitiu a plantação da soja em período extemporâneo – manifestação acatada pelo Indea.
Logo após, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, atendeu o pedido liminar do MPE e mandou que os produtores rurais destruírem as plantações, estabelecendo o prazo de 72 horas.
Posteriormente, em recursos movidos no Tribunal de Justiça, os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro concederam a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, enquanto o desembargador Luiz Carlos da Costa manteve os efeitos da mesma.
Diante do conflito de competência, o desembargador Paulo da Cunha atendeu pedido da Aprosoja e suspendeu a destruição das plantações de soja, até que seja assegurado entendimento consolidado.
Os recursos foram redistribuídos ao desembargador Mário Kono, que atendeu o agravo de instrumento movido pela Aprosoja e impediu a destruição.
Inconformada, a entidade interpôs Embargos de Declaração, que foram rejeitados e o magistrado determinou que a colheita da soja plantada fora de época em Mato Grosso seja armazenada em silos, até que haja uma decisão definitiva que autorize a comercialização do produto.
O MPE também ingressou com agravo de instrumento para revogar a decisão de Kono. O recurso ainda será apreciado.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO