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Cuiabá, 14 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 31 de Maio de 2021, 15:09 - A | A

Segunda-feira, 31 de Maio de 2021, 15h:09 - A | A

EMBARGOS DE TERCEIRO

Juiz desfaz bloqueio indevido registrado em imóvel vendido por réu da Arqueiro

A venda ocorreu há quase 26 anos, porém, o imóvel acabou sendo alvo de decreto de indisponibilidade em desfavor do antigo dono

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, suspendeu o bloqueio indevido que foi registrado num apartamento vendido por Murilo César Leite Gattass Orro, que é réu em um processo oriundo da Operação Arqueiro.

A decisão foi publicada no último dia 27.

A suspensão da constrição atendeu o pedido feito por um casal, que, através de embargos de terceiro, conseguiu comprovar que adquiriu o imóvel, localizado em Cuiabá, há quase 26 anos.

Após anos da negociação, o apartamento acabou sendo alvo de indisponibilidade de bens decretado em nome de Murilo César, que é acusado de participar de supostos desvios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

Nos autos, o Ministério Público Estadual se manifestou favorável à concessão dos embargos.

Assim que analisou o caso, o juiz decidiu desfazer o bloqueio. Isso porque os embargantes atestaram – através da quitação do financiamento do bem – que são os verdadeiros donos do imóvel.

“Tudo isso demonstra, satisfatoriamente, que os embargantes há muito tempo possuem a posse do imóvel”.

“Assim sendo, restando provado que a constrição que recaiu sobre o imóvel descrito nos autos é indevida, tendo os embargantes comprovado serem adquirentes de boa-­fé, a procedência do pedido se impõe”, completou o magistrado.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: