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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019, 16:19 - A | A

Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019, 16h:19 - A | A

MANDADO DE SEGURANÇA

Juiz defere liminar que determina retorno de delegado à Defaz

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, durante o plantão do Judiciário nesta sexta-feira (20), que atendeu um pedido liminar da defesa de Tófoli

Lucielly Melo

O delegado da Polícia Judiciária Civil, Lindomar Aparecido Tófoli, vai retornar à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).

Isso porque o juiz plantonista do Fórum de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, acolheu o pedido liminar impetrado pela defesa de Tófoli.

Inicialmente, Tófoli entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra o ato que o removeu para a Delegacia de Polícia de Várzea Grande.

A defesa, representada pelo advogado Ricardo de Oliveira, argumentou que a portaria de remoção, assinada pelo diretor geral da PJC, Mário Dermeval Arvechia de Rezende, desrespeitou a Lei 12.830/13, que prevê que esse tipo de transferência deve ser realizada por ato devidamente fundamento – o que não ocorreu nesse caso.

Para o advogado, a portaria está “viciada”, uma vez que violou o princípio da legalidade e que, por isso, deve ser anulada.

A defesa também citou uma possível perseguição contra o delegado, uma vez que no mesmo dia em que o prefeito Emanuel Pinheiro alegou que a Defaz estaria sendo usada para lhe investigar, foi publicada a transferência de Tófoli.

O pedido foi ajuizado no gabinete do desembargador Márcio Vidal, que não chegou a analisá-lo antes do recesso forense. Por isso, a defesa moveu um novo mandado de segurança, que foi acolhido pelo juiz.