A Unimed Cuiabá deve autorizar, em 15 dias, cirurgia bariátrica a uma paciente que corre o risco de ter a saúde agravada, sob pena de pagar multa diária. A determinação é do juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da Terceira Vara Cível de Cuiabá.
A decisão atendeu ao pedido da paciente, que entrou com ação para conseguir o procedimento cirúrgico por meio do plano de saúde que possui junto à empresa.
Ela relatou na Justiça que foi diagnosticada com transtornos de discos lombares e outros intervertebrais com radiculopatia e necessita fazer cirurgia com urgência, para a redução de peso.
A Unimed negou o pedido, sob o argumento de que a doença é pré-existente e que só autorizava o procedimento para janeiro do ano que vem.
O magistrado citou que a Lei dos Planos de Saúde, o Código de Defesa do Consumidor e o próprio contrato de prestação de serviços asseguram o direito da paciente diante da urgência do tratamento, “sendo inquestionável o dano irreparável ou a ineficácia do provimento se concedido somente ao final, ante a gravidade do diagnóstico”.
“A doença de que a requerente é portadora e os procedimentos a que ele necessita se submeter caracterizam situação de urgência e emergência e, sendo assim, a cobertura é obrigatória para as operadoras de planos de saúde, haja vista que a carência máxima admitida para tratamentos nesses casos (urgência e emergência) é de 24 horas, conforme art. 12, V, “c”, da Lei nº 9.656/98”, destacou Cajango.
Se a Unimed não obedecer as ordens do juiz, será condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por dia.
“Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para o fim de determinar que a requerida autorize e disponibilize, no prazo de 15 (quinze) dias, o procedimento de CIRURGIA BARIÁTRICA, nos exatos termos do receituário médico, por prazo indeterminado (enquanto perdurar a sua necessidade), sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
Ainda em sua decisão, Cajango marcou para o dia 19 de agosto deste ano, às 8h, audiência de conciliação entre as partes.
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