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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 11:14 - A | A

Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 11h:14 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juiz condena ex-chefe da Defensoria por dispensa de licitação

Entre as sanções aplicadas a André Luiz Prieto, estão a restituição ao erário, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto, por dispensa de licitação.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (24), o juiz mandou Prieto restituir o erário (valor que será apurado na liquidação da sentença) e decretou a perda da função pública.

Além disso, o ex-chefe da Defensoria Pública ficou com seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, por cinco anos.

A condenação é fruto de uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), que acusou Prieto, então chefe da Defensoria Pública, de promover, indevidamente, a contratação direta da empresa Ilex Filmes, no valor de R$ 229.500,00, para produção do programa “Defensoria Cidadã”, transmitido na TV Assembleia.

Prieto se defendeu nos autos, negando qualquer prática ímproba e ausência de dolo. Porém, o magistrado divergiu da tese, já que os autos comprovaram a ocorrência do crime de improbidade administrativa.

Marques explicou que a dispensa de licitação é admitida em casos de emergência ou calamidade pública – hipótese que não foi identificada nos autos.

“Por evidente que a justificativa singela e vaga utilizada pelo requerido não possuía qualquer amparo para sequer cogitar-se que aquele tipo de contratação tratava-se de caso excepcional apto a autorizar a supressão do procedimento de concorrência pública”.

O magistrado também destacou que Prieto, na condição de diretor da Defensoria Pública, tinha conhecimentos jurídicos, de que a objeto a ser contratado não tinha caráter emergencial e precisava ser alvo de processo de licitação.

“Da fato, como consta na inicial, o dolo do requerido ficou mais do que evidenciado, pois era conhecedor das leis e princípios que regem a Administração Pública, e não poderia alegar ignorância das normas ou mesmo que tenha sido levado a erro”.

Apesar de a Defensoria Pública ter aberto processo para o dispêndio de R$ 229 mil, não ficou comprovado que a empresa de produção de vídeo tenha recebido esse valor na íntegra. Por conta disso, o magistrado decidiu que o montante a ser restituído ao erário deve ser apurado na liquidação da sentença, quando será computado a quantia real que foi paga a contratada.

Contratação indevida

A ação civil pública do MPE foi baseada na denúncia feita pelo “Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral”, que apontou a indevida contratação direta da empresa Ilex Filmes.

Conforme os autos, quando estava à frente da Defensoria Pública, no ano de 2011, André Luiz abriu procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em produção e edição de vídeos institucionais.

Porém, antes que a licitação fosse concluída, Prieto firmou Termo de Cooperação Técnica com a Assembleia Legislativa, para que fosse transmitido o programa “Defensoria Cidadã”, de forma gratuita pela TV Assembleia, com intuito de divulgar serviços prestados pela instituição.

Para assegurar a parceria com a AL, ele concluiu que o objeto de contratação tinha caráter emergencial e, por isso, dispensou a licitação, contratando a Ilex Filmes.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: