O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder, concedeu isenção parcial de 50% do valor do pedágio aos moradores daquele município que precisam transitar na Rodovia MT-320, entre a comarca e Nova Santa Helena.
A decisão é deste mês e foi proferida em ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra a concessionária responsável pela rodovia e o Estado.
O Ministério Público alegou que a cobrança integral do pedágio causa impactos financeiros e limita o direito de ir e vir de pequenos produtores, trabalhadores informais e estudantes, que dependem do trecho diariamente.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a cobrança integral sem vias alternativas prejudica a locomoção dos moradores e fere os princípios constitucionais de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.
No entanto, ele destacou que uma isenção total poderia gerar desequilíbrio financeiro no contrato de concessão.
A isenção será concedida aos moradores que comprovarem residência em Colíder desde a instalação da praça de pedágio, apresentarem vínculo estudantil ou trabalhista com renda familiar de até três salários mínimos e possuírem veículos emplacados no município.
A concessionária tem o prazo de 30 dias para realizar o cadastramento dos beneficiários e deve divulgar amplamente a decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)