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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 30 de Junho de 2020, 11:56 - A | A

Terça-feira, 30 de Junho de 2020, 11h:56 - A | A

REGIÃO OESTE DE MT

Juiz cita colapso na saúde e decreta quarentena obrigatória em 21 cidades

O gestor que não cumprir a decisão terá que pagar multa de R$ 100 mil por dia, além de responder ação judicial

Lucielly Melo

O juiz Rodrigo Bahia Accioly Lins, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, determinou a 21 municípios do Oeste de Mato Grosso a decretação de “lockdown” (fechamento do comércio e dos serviços considerados não essenciais) para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão é desta segunda-feira (29).

O lockdown deverá ocorrer nos municípios de Araputanga, Comodoro, Conquista d'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade, além de Cáceres (que já havia imposto a quarentena obrigatória).

A decisão atendeu o pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e das Defensorias Públicas da União e de Mato Grosso.

Em ação judicial, as instituições alegaram o aumento de casos de Covid na região Oeste de Mato Grosso, que conta com 22 municípios e aproximadamente 320 mil habitantes, tendo a cidade de Cáceres como polo de saúde.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, diante do agravamento da pandemia, apenas o município de Cáceres adotou medidas mais rígidas de isolamento social e determinou a quarentena obrigatória. No entanto, não basta que apenas Cáceres tenha implantado tais ações, sendo que os demais municípios não seguiram o mesmo posicionamento.

“Logo, em que pese o município de Cáceres já ter efetivado parte das medidas pleiteadas, justifica a presente liminar o seguinte fato: se somente Cáceres, isoladamente na região oeste, adotar o Lockdown, a medida não terá aptidão para produzir o máximo de efeitos benéficos possíveis, caso os demais municípios não levem em consideração as determinações técnicas existentes da cidade polo (Cáceres/MT) como parâmetro de atuação.

“Dessa forma, aproximadamente 320 (trezentos e vinte) mil pessoas estão completamente desprotegidas diante desse cenário de calamidade pública”.

O magistrado reconheceu a autonomia dos municípios de adotarem as medidas que acharem cabíveis para a contenção do vírus. No entanto, diante do cenário de gravidade, cabe a intervenção do Judiciário no caso.

Ainda na decisão, o juiz pontuou que Cáceres possui apenas cinco leitos para o tratamento do novo coronavírus, e todos estão lotados. Além disso, possui uma fila de espera de pessoas que aguardam uma vaga na UTI, sendo que algumas já chegaram a óbito por conta da doença.

“Trata-se de um momento crítico em que a postura do gestor municipal pode determinar o seu destino e da sua comunidade. Cabe ao gestor entender o tamanho da responsabilidade que está em suas mãos”, observou Rodrigo Bahia.

E completou: “No atual momento, reconhecida a pandemia do Covid-19, com os leitos da saúde pública do nosso Estado quase em 100% (cem porcento), justifica-se, com maior razão, a adoção de medidas urgentes e restritivas, necessárias para conter o avanço da contaminação que coloca em risco a saúde pública”.

Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 100 mil por dia.

Além disso, o gestor que ignorar a determinação judicial ser alvo de ação judicial.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: