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Cível Quarta-feira, 19 de Junho de 2019, 13:52 - A | A

19 de Junho de 2019, 13h:52 - A | A

Cível / OPERAÇÃO SEVEN

Juiz autoriza troca de 11 bens bloqueados de ex-secretário por imóvel

O bem imóvel oferecido pelo ex-secretário José Esteves de Lacerda Filho está localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá

Lucielly Melo



O ex-secretário da Casa Civil e do Meio Ambiente, José Esteves de Lacerda Filho, conseguiu autorização da Justiça para substituir dois veículos e nove imóveis que foram alvos de um bloqueio de R$ 14 milhões por uma propriedade no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá.

A permissão foi feita pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, em um processo que José Esteves responde por suposta participação em um esquema de desvios de recursos públicos investigado na Operação Seven.

O Ministério Público se manifestou nos autos favorável ao pedido do ex-secretário.

“Defiro o pedido formulado por José Esteves de Lacerda Filho, determinando seja mantida a indisponibilidade sobre o bem imóvel de matrícula n.º 60.808, localizado na Rua Montevideo, nº 365, bairro Jardim das Américas, Cuiabá/MT”, decidiu o juiz.

“Proceda-se ao levantamento da indisponibilidade, efetuada por meio do Sistema Renajud, dos veículos I/M.BENZ C200, ano 2015, placas (...) e I/MMC PAJERO HPE 3.2 D, ano 2011, placas (...) de propriedade do réu José Esteves de Lacerda Filho (Id. 6771991 – 04/05/2017). Proceda-se, ainda, o levantamento da indisponibilidade das matriculas dos imóveis: 11181, 14434, 15031, 15032, 15033, 22226, 89679, 89678 e 89572, conforme Relatório de Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens acostado no Id. 9614251 – 25/08/2017”.

Operação Seven

A Operação Seven, deflagrada em fevereiro de 2016 pelo Gaeco, apurou uma suposta organização criminosa responsável pelo desvios de recursos públicos por meio de desapropriação de áreas pertencentes a terceiros.

O objeto da investigação envolve a aquisição de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

Após ter sido protocolado na Secretaria do Meio Ambiente (Sema) o requerimento de expropriação formulado por Filinto Correa da Costa, este foi encaminhado à Coordenadoria de Unidade de Conservação para parecer técnico.

No entanto, para o acréscimo da área do Parque Estadual Águas da Cabeceira não precisaria de novos estudos ambientais e da realização de nova consulta pública “porque o seu interesse público já viria justificado nos estudos realizados pela Cepemar, quando então passaram a tratar apenas da necessidade de justificativa técnica para ampliação do referido parque e da elaboração do memorial descritivo da área a ser acrescida, acompanhados da respectiva minuta”.

Ainda ficou evidenciado que o pagamento daquela área se daria por meio de compensação ambiental, sem qualquer ônus ao Estado. A partir daí, o procedimento foi para a Casa Civil, que deveria encaminhá-lo ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que fosse feita a avaliação da área.

Foi neste momento, que os acusados visualizaram a possibilidade de adquirir a área com seu superfaturamento visando angariar recursos para quitar dívidas do então governador Silval Barbosa.

Sendo assim, a área que seria adquirida pelo Estado por meio de compensação ambiental, já que tramitava na Sema um processo nesse sentido foi comprada de particular e houve retorno ao grupo de Silval.

O caso é apurado tanto na esfera criminal quanto na cível. Na ação civil pública, que resultou o bloqueio de bens do ex-secretário José Esteves de Lacerda Filho, também respondem o processo o ex-governador Silval Barbosa, além de Marcos Amorim da Silva, José de Jesus Nunes Cordeiro, João Celestino Correa da Costa Neto, Flinto Correa da Costa, Cláudio Takayuki Shida, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), Filinto Corra da Costa Júnior, Antônia Magna Batista da Rocha, Wilson Gambogi Pinheiro Taques, Marcel de Cursi, José Esteves de Lacerda Filho, Arnaldo Alves de Souza Filho, Roberto Peregrino Morales, Pedro Nadaf e Francisval Akerley da Costa, que também tiveram seus bens indisponibilizados.

VEJA ABAIXO A DECISÃO

Anexos