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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 12 de Outubro de 2023, 07:11 - A | A

Quinta-feira, 12 de Outubro de 2023, 07h:11 - A | A

SUPOSTO DANO AO ERÁRIO

Juiz autoriza perícia para esclarecer se ex-secretário causou prejuízo de quase R$ 1 mi

O caso apura se o ex-secretário autorizou pagamento a mais do que era devido à empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda, que fornece produtos médico-hospitalares

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a realização de perícia para atestar se o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, causou danos ao erário no importe de quase R$ 1 milhão.

O processo apura irregularidades envolvendo os créditos devidos pelo Município de Cuiabá à empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda, que fornece produtos médico-hospitalares.

Autor da ação, o Ministério Público alegou que Pôssas, na época procurador-geral do Município, celebrou um acordo com a empresa, quando autorizou o pagamento de R$ 13 milhões. Porém, o MPE apontou que o crédito devido seria de pouco mais de R$ 12 milhões, desta forma, o Município teria pago R$ 992 mil a mais a empresa, cujo valor atualizado chega a R$ 998 mil.

Nos autos, os acusados pugnaram pela produção da prova pericial.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (11), o magistrado atendeu o pedido.

“Em relação ao pedido de produção de provas, diante das peculiaridades da causa, reputo como pertinente a produção da prova pericial formulada pelos demandados Alfema Dois Mercantil Cirúrgica Ltda e Luiz Antônio Possas de Carvalho, haja vista que poderá apurar a existência do dano alegado pela autora. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial pugnada pela requerida, a fim de elucidar os pontos controvertidos supracitados, assim como comprovar o alegado dano ao erário”.

Após a conclusão da perícia, as partes deverão se manifestar nos autos sobre o resultado, quando também terão que apresentar seus pareceres técnicos.

Logo depois, os autos serão analisados pelo magistrado.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: