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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019, 11:38 - A | A

Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019, 11h:38 - A | A

CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO

Juiz anula contrato de empresa alvo da Operação Catarata

A referida empresa, que participou do programa “Caravana da Transformação”, já responde a ações propostas em outros estados e também em Cuiabá

Da Redação

A Justiça declarou a nulidade do credenciamento da empresa 20/20 Serviços Médicos S/S, realizado sem licitação pelo município de Rondonópolis, para prestação de serviços oftalmológicos.

A decisão foi proferida no julgamento de mérito de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do município.

A referida empresa já responde a ações propostas após a Operação Catarata, que apurou fraudes nos procedimentos realizados no programa “Caravana da Transformação”. Além disso, a 20/20 também é processada em outros Estados do país.

A decisão judicial proferida em Rondonópolis pelo juiz Francisco Rogério Barros refere-se apenas ao contrato firmado em relação à Chamada Pública 04/2018. Na ação, o Ministério público argumentou que a contratação sem licitação foi justificada de maneira absolutamente genérica e sem embasamento em dados objetivos e concretos que pudessem ser efetivamente aferidos.

O município, conforme o MPE, alegou apenas que existiria “uma grande demanda de pacientes que utilizam os serviços de consulta e exames em oftalmologia, e a necessidade de não deixar a população desassistida”. Foi questionado também o fato da gestão municipal informar que a demanda existiria devido à existência de apenas um médico oftalmologista em seu quadro efetivo, quando poderia ter convocado os aprovados e classificados em concurso público.

O Ministério Público acrescentou ainda que o procedimento de inexigibilidade de licitação foi eivado de irregularidades. Ressaltou, por exemplo, “que, em nenhum momento, o processo administrativo da inexigibilidade de licitação demonstrou, de maneira objetiva e aferível, qual seria a grande demanda de pacientes que não poderiam ser atendidos pela rede própria do Município no serviço de oftalmologia”.

Além disso, a inexigibilidade teria restringido o credenciamento de todos os potenciais interessados que pudessem concorrer para a prestação do serviço. (Com informações da Assessoria do MPE)