O juiz Fabio Petengill, da Vara Única de Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá) acolheu parcialmente o pedido do prefeito de Aripuanã, Jonas Rodrigues da Silva, conhecido como Jonas Canarinho, que suspendeu seu afastamento do cargo.
No entanto, o magistrado negou o pedido de suspensão da Comissão Processante, formada pelo legislativo municipal, no intuito de investigar crimes de improbidade administrativa supostamente praticados pelo prefeito.
Em sua decisão, o juiz explicou que não houve ilegalidade na constituição da Comissão Processante.
"A denúncia apresentada por servidor público municipal expôs fatos e indicou provas de suas afirmações. Em sessão pública realizada no dia 30/03/2020, a Câmara Municipal decidiu por receber a denúncia, com unanimidade de votos, e nesse mesmo ato procedimental, constituiu-se a comissão processante, não havendo nisso, repita-se, ilegalidade, irregularidade ou desvio procedimental nenhum", ponderou.
Todavia o magistrado alertou que conforme a Lei, a Comissão Processante não tem a legitimidade de afastar o chefe do Executivo, sendo que a decisão do Legislativo pode ser, em último caso – comprovadas as suspeitas – a de cassar o diploma de prefeito e a partir daí afastá-lo em definitivo.
"A única sanção cabível é a cassação, após o regular processamento do rito político administrativo", reiterou.
"Ante a tudo o quanto foi exposto, defiro parcialmente a liminar mandamental, apenas para sustar os efeitos do Decreto Legislativo nº 016/2020, que afastou o impetrante do cargo eletivo que ocupava, pelo prazo de 90 dias. Determinando o retornando imediato do requerente ao cargo de Prefeito Municipal de Aripuanã/MT. Rejeito o pedido de suspensão do processo investigatório iniciado na Câmara Municipal, bem como o pedido de suspensão da comissão processante lá instaurada", concluiu o juiz Fábio Petengill.
Da decisão cabe recurso em segundo grau de jurisdição.
Confira abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)