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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020, 15:02 - A | A

Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020, 15h:02 - A | A

EM 15 DIAS

Juiz aguarda manifestação do MP para decidir se desbloqueia R$ 1,2 mi de Silval

O pedido foi feito pela defesa de Silval e o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou a remessa dos autos ao MPE para manifestação

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, aguarda a manifestação do Ministério Público do Estado (MPE), para decidir sobre o pedido de desbloqueio de R$ 1,2 milhão do ex-governador Silval Barbosa.

O despacho consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (19).

O MPE tem 15 dias para apresentar o parecer sobre o pedido realizado pela defesa do ex-governador, conforme ordenou o juiz.

Além de Silval, o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar de Araújo, também vindicou o levantamento do bloqueio que recaiu sob seus bens. Ambos fazem parte de uma ação civil pública, que apura suposto esquema de propina para financiar “mensalinhos” pagos a deputados estaduais.

Para justificar a petição, a defesa apresentou os termos das delações premiadas dos acusados, onde já prevê a restituição ao erário pelos crimes praticados contra os cofres públicos do Estado.

“(...) manifeste­se o Ministério Público, nos termos de sua manifestação de Id. 21028820, sobre os pedidos de revogação de indisponibilidade de bens dos requeridos Silval da Cunha Barbosa e Sílvio Cezar Corrêa Araújo, vez que esses, conforme solicitado, trouxeram os termos de seus acordos”, diz trecho do despacho do juiz.

Após o MP se manifestar, o magistrado vai decidir se libera ou não os bens de Silval e de Sílvio Cézar.

Produção de provas

No mesmo despacho, o magistrado mandou as partes apresentarem, também em 15 dias, quais provas pretendem produzir nos autos.

Além de Silval e Sílvio Cézar, também são réus: os ex-secretários Valdísio Viriato e Maurício Guimarães e o procurador do Estado, Alexandre César.

“Desse modo, visando possibilitar o saneamento do processo e, consequentemente, o seu encaminhamento à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 370, todos do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao princípio da colaboração das partes instituído pela lei adjetiva, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar”.

A ação

Esta ação faz parte de uma série de processos que o Ministério Público ingressou na Justiça sobre o suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Silval Barbosa.

O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.

Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.

O processo tramita em segredo de Justiça.

VEJA ABAIXO O DESPACHO DA ÍNTEGRA: