O juiz Flávio Miraglia, em atuação na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu pedido liminar que buscava revogar o ato que cassou o mandato do vereador Marcos Paccola.
A decisão é desta segunda-feira (7).
No mês passado, a Câmara Municipal de Cuiabá decidiu pela cassação de Paccola por quebra de decoro, que responde pela morte do policial penal Alexandre Miyagawa de Barros, ocorrida em junho deste ano.
Na Justiça, a defesa interpôs mandado de segurança, alegando que atos e regulamentos necessários para o provimento do pedido de cassação não foram respeitados. Todavia, não é o que constatou o juiz, que rejeitou a tese defensiva.
Ao analisar o caso, Miraglia salientou que não há nenhuma ilegalidade capaz de revogar a cassação. Isso porque o processo administrativo que culminou na penalização do vereador respeitou os ritos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, bem como do Regimento Interno da Câmara Municipal.
“Posto isso, consoante fundamentos acima expostos, INDEFIRO a liminar vindicada não por não vislumbrar a ocorrência de qualquer ilegalidade no processo administrativo sob a égide do Código de Ética e Disciplina da Câmara Municipal de Cuiabá, face os fundamentos acima expostos”, decidiu.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: