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Cível Sexta-feira, 07 de Maio de 2021, 09:49 - A | A

07 de Maio de 2021, 09h:49 - A | A

Cível / PARA JUNHO

Juiz adia audiência em processo que pede indenização à família de verdureiro

A oitiva deveria ter ocorrido no último dia 4; porém, os representantes da família do verdureiro foram afetados com o novo coronavírus (Covid-19)

Lucielly Melo



O juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, adiou para o próximo dia 30 de junho, a audiência de instrução e julgamento sobre o processo de indenização em que as filhas do verdureiro Francisco Lúcio Maia moveram contra a médica Letícia Bortolini.

Bortolini é acusada de atropelar e matar o verdureiro, em abril de 2018.

A oitiva deveria ter ocorrido no último dia 4. Porém, os representantes da família do verdureiro foram afetados com o novo coronavírus (Covid-19). Por isso, o magistrado designou a nova data para realização do ato processual.

“A parte autora, através da petição e documentos do (...) requer o adiamento da audiência, em razão dos seus procuradores encontrarem-se acometidos da pandemia Covid-19, com o que concorda a parte contrária (...). Assim, com suporte no art. 362, I e II, do CPC, defiro o pleito, redesignando a audiência para o dia 30.6.2021, às 14h”.

Depoimento de perito

Na mesma decisão, o juiz informou sobre a impossibilidade de Saulo Lucatelli atuar no caso como testemunha arrolada pela parte ré. Isso porque ele atua como perito oficial nos autos da ação penal em que a médica responde sobre o caso.

“Por outro lado, afirma-se que, apesar de tal condição, nada impede que os peritos oficiais se manifestem nos autos, esclareçam eventuais dúvidas que deverão ser formuladas em forma de quesitos, conforme dispõe o inciso I, do § 5º, do art. 159 do CPP, e art. 477, § 3º, do CPC. Em que pese não ter sido realizada perícia propriamente dita nestes autos, a testemunha será indagada acerca da perícia técnica indireta por ela realizada nos autos da ação penal que investiga o acidente ocorrido, o que, por si só, não torna sem efeito as exigências contidas nas referidas normas (inciso I, § 5º, art. 159 do CPP e art. 477, § 3º, do CPC)”, diz trecho da decisão.

O caso

Além do processo cível, a médica também responde criminalmente pela morte do verdureiro, que ocorreu em abril de 2018, em Cuiabá.

A médica chegou a ser presa, mas ficou três dias encarcerada, quando o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão.

Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.

Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.

“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado Braseiro que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz trecho da denúncia.

Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: