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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020, 08:40 - A | A

Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020, 08h:40 - A | A

REFORMA DA FARMÁCIA CIDADÃ

Juiz aceita denúncia contra ex-secretário, ex-servidor e instituto por abandono de obras

Segundo a denúncia, o fato teria gerado um dano de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu uma denúncia contra o ex-secretário de Estado de Saúde, Vander Fernandes e o ex-servidor Mauro Antônio Manjabosco, por improbidade administrativa.

Eles são acusados de lesarem o erário em pouco mais de R$ 1 milhão, após o abandono da obra de reforma do prédio onde deveria funcionar a Farmácia Cidadã de Cuiabá (Farmácia de Alto Custo).

O Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS), que deveria ter terminado as obras, também se tornou réu no processo.

Ao analisar a denúncia promovida pelo Ministério Público do Estado, o juiz confirmou que há indícios de que o erário possa ter sido prejudicado por conta da suposta conduta ilícita dos acionados.

“Tais atos, segundo sustenta o autor, teriam sido praticados sem a fixação de meta de conclusão da reforma da Farmácia Cidadã, o que teria permitido que o instituto requerido recebesse todo o recurso público sem demonstrar a necessidade de provar a contraprestação do serviço, “possibilitando o locupletamento indevido ...”.

“Com efeito, há de se considerar que existem indícios da prática de atos de improbidade administrativa, pois, se comprovado que os requeridos agiram com dolo ou culpa, com provocação de dano ao erário, suas condutas podem se subsumir aos tipos descritos nos arts. 10 e 11, da Lei nº 8.429/1992”.

Para o magistrado, “os fatos narrados descrevem a conduta da agente público na prática do ato imputado, devendo a análise do elemento subjetivo ser efetuada na fase processual própria”.

“Portanto, tendo os requeridos incorrido em prática de atos que, em princípio, subsumem-se às condutas ímprobas descritas na inicial pelo autor, estando, ainda, a petição inicial apta, a hipótese é de recebimento da ação civil pública, com a instauração do contraditório, oportunizando-se a abertura da fase probatória, momento próprio para a análise aprofundada das matérias de mérito suscitadas”.

A denúncia

Segundo o MPE, o contrato entre a SES e o instituto foi celebrado em 2011, com o objetivo de transferir a implantação e operacionalização do gerenciamento da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde (CEADIS) da Coordenadoria Farmacêutica (CAF).

De acordo com o contrato, cabia ao IPAS coordenar o fluxo dos processos administrativos, o armazenamento e a movimentação de materiais, medicamentos e insumos de saúde, a administração de estoques, a estruturação e organização da central telefônica de atendimento, a informatização da rede de assistência técnica, entre outras determinações.

Posteriormente, houve um aditivo no contrato a mando do então secretário, Vander Fernandes, aumentando o custo das obras em mais de R$ 1,54 milhão, para que a reforma e a adequação da Farmácia Cidadã fossem realizadas.

De acordo com vistoria realizada pela Auditoria Geral do Estado, apenas 34% da obra foi realizada, sem que o então coordenador da Comissão Permanente de Contratos de Gestão, Mauro  Manjabosco, tenha fiscalizado a execução do contrato.

Para o MPE, tanto  agiram fora dos limites legais e colaboraram para o dano ao erário, uma vez que permitiram que o instituto recebesse o valor milionário, mesmo que a obra não estivesse sido concluída. 

Entretanto, “a negligência do órgão fiscalizador, ou seja, coordenada pelo réu Mauro Antônio Manjabosco, foi um dos fatores determinantes para o abandono das obras por parte do IPAS, resultando em prejuízo robusto aos cofres públicos na ordem de mais de R$ 1.000,000 (um milhão de reais), pois segundo o Relatório da AGE/MT (hoje CGE/MT) do valor repassado à OS R$ 1.545.000,00 (hum milhão quinhentos e quarenta e cinco mil reais) apenas R$ 525.764,09 (quinhentos e vinte e cinco mil reais setecentos e sessenta e quatro reais e nove centavos) foi efetivamente gasto na reforma da Farmácia Cidadã, importando em um prejuízo no montante de R$ 1.019.235,91 (um milhão dezenove mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos”, destacou o MPE na denúncia.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: