A Justiça manteve o direito do filho de uma servidora falecida de continuar recebendo pensão até que ele complete 21 anos de idade.
A decisão atendeu ao pedido da Defensoria Pública.
O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá) notificou o jovem e informou que o benefício, pago desde quando ele tinha 8 anos, seria cortado no dia 31 de maio, quando ele completaria 18 anos.
Representando o menor, o defensor público Saulo Castrillon ingressou com uma ação, solicitando que a pensão em decorrência da morte de sua mãe fosse mantida até ele completar 21 anos de idade.
Segundo a ação previdenciária de prorrogação de pensão por morte, a suspensão do pagamento caracterizaria o periculum in mora, pois comprometeria a subsistência do jovem, que depende do benefício para sobreviver.
O Fundo Municipal alegou que, de acordo com a Lei Municipal nº 1.554/2005, a perda da condição de dependente ocorre automaticamente no dia em que o filho segurado completa a maioridade, ou seja, aos 18 anos de idade.
Contudo, como demonstra a ação, a decisão está na contramão da legislação federal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre o tema, que asseguram o pagamento do benefício ao filho dependente do segurado até que complete 21 anos.
“Vale destacar a importância da decisão para a família, haja vista que o benefício é a única fonte de renda do assistido, que é universitário, e da irmã”, afirmou o defensor. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)