facebook instagram
Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 11:09 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 11h:09 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Janete e outros viram réus por suposto desvio de R$ 300 mil da SEC

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE)

Lucielly Melo

A ex-secretária de Estado de Cultura, Janete Riva e mais outras três pessoas viraram réus por improbidade administrativa em uma ação civil pública, que investiga supostas fraudes no contrato para a reforma do Museu Histórico de Mato Grosso.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE).

Além de Janete, também respondem o processo o ex-deputado estadual João Malheiros, o ex-secretário-adjunto de Cultura, Oscemário Forte Daltro e Juliana Borges de Moura Pereira Lima, além das empresas Instituto Pro – Ambiência de Mato Grosso e a Construtora Taiamá Ltda.

Segundo o Ministério Público, houve irregularidades no contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso para a recuperação do Museu Histórico, que geraram o prejuízo de R$ 300 mil aos cofres públicos. Uma investigação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) apontou que o instituto não prestou as contas de forma correta, deixando de comprovar a aplicação regular dos públicos.

A defesa dos denunciados apresentaram diversas preliminares, mas todas foram rechaçadas pela juíza.

Uma delas, foi a de inépcia da ação. Para Vidotti, a denúncia do MPE preencheu todos os requisitos para que fosse aceita, como causa de pedir, coerência e lógica entre a narração dos fatos e o pedido de condenação dos processados.

“Os fatos e as circunstâncias foram suficientemente relatados na inicial, permitindo identificar a conduta ou a omissão atribuída a cada requerido que configura, em tese, ato ímprobo, nos termos da Lei n.º 8.429/92”, destacou a magistrada.

A juíza também lembrou que as partes tiveram oportunidade de defesa e do contraditório, o que afasta qualquer vício que pudesse barrar a ação.

Janete Riva pediu para que o processo fosse suspenso até o julgamento de um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da prescrição para ressarcir o erário. Entretanto, a juíza esclareceu que o caso só se aplica somente às ações que visam exclusivamente a indenização aos cofres públicos, o que não é o que trata o referido processo, “pois na inicial foram deduzidos pedidos de condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, na Lei 8.429/92”.

Vidotti também rejeitou o pedido que pretendia paralisar os autos por conta da Tomada de Contas Especial do TCE, que apura os fatos.

“(...) não merece acolhimento, pois não há qualquer relação de dependência ou prejudicialidade entre esta ação e o procedimento que tramita perante o TCE/MT”.

Ainda na decisão, a magistrada afastou a preliminar de incompetência da vara especializada.

“Nota-se, então, que os requeridos não lograram êxito em comprovar, estreme de dúvida, a inexistência de ato de improbidade administrativa ou qualquer outra causa mprevista no art. 17, § 8, da Lei n.º 8.429/92, de modo a propiciar a rejeição da petição inicial. No caso em análise, não há qualquer vício capaz de sustentar a rejeição da inicial, que é apta, há interesse processual e legitimidade das partes que figuram nos respectivos polos da ação, bem como os fatos e as condutas foram suficientemente delineados, possibilitando o contraditório e a ampla defesa”.

“A ação não é manifestamente infundada, injusta ou caluniosa, bem como a via eleita é adequada. Neste momento de cognição sumária, como já consignado, não é possível afirmar que inexiste ato de improbidade administrativa”, afirmou a juíza.

Após aceitar a denúncia, Célia Vidotti mandou os acusados apresentarem contestação.

LEIA A DECISÃO ABAIXO: