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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Legislativo Domingo, 06 de Setembro de 2020, 10:44 - A | A

Domingo, 06 de Setembro de 2020, 10h:44 - A | A

AUSÊNCIA DE APÓLICE

Investigada por desvios oferece seguro garantia no lugar de R$ 20 mi, mas TJ não aceita

A empresa que teve o montante milionário bloqueado é investigada por participar do esquema de superfaturamento, conhecido como “escândalo dos maquinários”

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou aceitar um seguro-garantia no lugar de quase R$ 20 milhões bloqueados da CNH Industrial Brasil Ltda.

A empresa responde a um processo por suposto envolvimento no esquema de superfaturamento na aquisição de maquinários, conhecido como “escândalo dos maquinários”, no governo de Blairo Maggi.

No TJ, a CNH Industrial Brasil Ltda buscou reaver o dinheiro que foi confiscado de suas contas bancárias, há oito anos. Para tanto, ofereceu seguro garantia judicial, que seria apresentado nos autos.

Para justificar o pedido, a empresa citou a crise financeira que enfrenta por causa da pandemia causada pela Covid-19, já que precisou paralisar todas as suas unidades no Brasil.

Contudo, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ negou o provimento do recurso da empresa, já que a CNH não apresentou a apólice do seguro garantia, o que impediu os magistrados de analisar o pedido de desbloqueio do montante milionário.

“No caso, cabia à agravante proceder à apresentação da apólice do seguro garantia quando do protocolo do pedido de substituição do bloqueio de valores via Bacen Jud, de modo a possibilitar o exame de idoneidade da garantia”, observou o desembargador Luiz Carlos da Costa, que relatou o caso.

“Como não o fez, incabível a análise da questão pelo Tribunal acerca da possibilidade de deferimento da substituição do numerário bloqueado por seguro garantia”, concluiu o magistrado.

Ao votar para barrar o recurso, o relator lembrou que a situação da empresa pode ser novamente reexaminada, quando ela apresentar a apólice.

Os desembargadores Mário Kono e Maria Aparecida Ribeiro acompanharam o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: