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Cível Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 14:17 - A | A

11 de Julho de 2019, 14h:17 - A | A

Cível / APÓS FRAUDES

Incra deve inspecionar condição de beneficiários da Reforma Agrária

Esta é uma das imposições judiciais que constam na sentença proferida pela juíza federal Danila Gonçalves de Almeida, resultante de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF-MT) contra o Incra

Da Redação



O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) terá que, a partir de agora, inspecionar in loco a real condição de acampado dos candidatos a serem beneficiados com um lote no Projeto de Assentamento Passa Vinte, por meio do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), no município de Barra do Garças.

Esta é uma das imposições judiciais que constam na sentença proferida pela juíza federal Danila Gonçalves de Almeida, resultante de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF-MT) contra o Incra.

No processo, o MPF relatou que a autarquia estava sendo omissa ao não constatar in loco se os candidatos ao benefício realmente tinham a condição de acampado, levando em consideração apenas o que constava em sistema informatizado e na lista fornecida por entidades interessadas, como movimentos sociais e associações, o que gerava a seleção de pessoas sem perfil para a política com vários desdobramentos de ordem social: não desenvolvimento da agricultura familiar, comercialização ilegal do lote, reconcentração de áreas, desmatamento das reservas ambientais, conflitos agrários, fatores não condizentes com a reforma agrária.

De acordo com a juíza, “não há dúvidas da gravidade das irregularidades apontadas na inicial, sendo certo que, na hipótese de confirmação das mesmas, tal realidade acaba por desnaturar sobremaneira todo o Programa Nacional de Reforma Agrária nesta região do Estado, caracterizando a malversação de verbas públicas e do patrimônio da sociedade”.

Atividade agrícola

Outra imposição feita pela magistrada foi a constatação in loco da real condição de agricultor ou trabalhador rural do beneficiário.

Também terão que ser realizadas entrevistas no mesmo sentido e apresentação de documentos – como notas fiscais de compra de produtos agrícolas –, atentando-se ao conceito legal “pessoa que pratique atividade agrícola ou não agrícola no meio rural”, podendo utilizar dos instrumentos previstos no art. 17, § 3º do Decreto nº 9.311/2018, nos casos de absoluta impossibilidade de o Incra realizar pessoalmente.

Além disso, o Instituto deverá redigir e publicar um aditamento ao Edital de Abertura nº 01/2018, referente ao Projeto de Assentamento Passa Vinte, constando a possibilidade de fiscalização in loco, no caso de haver dúvidas sobre a veracidade dos dados informados entre outros.

Multa

Em caso de descumprimento da decisão, a pena é de multa diária no valor de R$ 1 mil a contar do primeiro dia após a intimação, sem prejuízo de sanções de outra natureza. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)