facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2019, 11:04 - A | A

30 de Dezembro de 2019, 11h:04 - A | A

Cível / FÉRIAS FRUSTRADAS

Hotel Urbano é condenado por não reservar estadia a cliente cuiabano

Segundo consta nos autos, o consumidor adquiriu um pacote de viagens com a empresa, mas apenas recebeu as passagens aéreas, uma vez que o translado e o hotel não foram reservados pela agência

Lucielly Melo



O Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A foi condenado a pagar quase R$ 13 mil de indenização a um cuiabano que teve suas férias frustradas após adquirir pacote de viagem internacional, mas não ter o translado e hotel reservados pela agência de turismo.

A decisão é do juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá.

O consumidor moveu uma ação judicial contra a empresa alegando que comprou um pacote de viagem com destino à Cuba, onde passaria três dias em Havana e mais três dias em Varadero.

O cliente recebeu um e-mail da empresa avisando sobre a proximidade da viagem, quando ele pediu os documentos necessários para o voo, hotel e estadia em Cuba, mas recebeu resposta automática de que aquele endereço eletrônico não era o e-mail de resposta.

No dia da viagem, embarcou normalmente, mas, ao chegar em Havana, foi surpreendido com a falta de translado, bem como a ausência de reserva no hotel contratado. O fato, segundo ele, gerou gastos inesperados com estadia, uma vez que naquela localidade há restrição de caixas eletrônicos, “sofrendo privações, tendo em vista que o dinheiro estava reservado para outros gastos menos significantes”.

Na ocasião, ao ser contatada pelo consumidor, a empresa apenas informou que não poderia fazer nada, já que a viagem estava em curso e reembolsou o valor de R$ 1,6 mil apenas quando ele retornou ao país.

Nos autos, o Hotel Urbano rebateu os argumentos do cliente, ao alegar que adotou as providências cabíveis ao caso e pediu a improcedência da ação, já que “o pequeno equívoco ocorrido no sistema do hotel não pode ser fato gerador de indenização”.

Mas, assim que analisou o caso, o juiz detectou falha na prestação dos serviços oferecidos pela empresa, o que gerou danos ao consumidor.

“Como se vê, resulta clara a falha na prestação dos serviços ofertados pela ré, conforme atestam, ainda, os inúmeros e-mails enviados pelo autor em busca de solução para o problema ou ao menos de ter minimizado todo o transtorno sofrido longe de seu país e sem disponibilidade de transações bancárias, tendo que viver por seis dias sem acomodação devida e com os parcos recursos “em espécie” levados para suprir despesas mínimas, já que contava com a promessa de instalações em hotel em todo o período e alimentação ao menos por três dias”.

“Some-se a isso todo o sofrimento experimentado mesmo depois da viagem, com a dificuldade de comprovar as despesas tidas durante a estadia na primeira cidade, tendo em vista que sequer conseguiu chegar em Varadero ou ter acesso a caixas eletrônicos e transações bancárias, em decorrência da política restritiva do governo de Cuba, que é fato de conhecimento público”, completou.

Segundo o magistrado, a empresa deixou de comprovar suas alegações, bem como não “empreendeu todos os esforços para, ao menos, suavizar o sofrimento do autor, ônus que lhe incumbia”.

“Nesse sentido, considerando que a fornecedora do serviço não logrou êxito na desconstituição dos fatos descritos na inicial, sobretudo os danos suportados pelo autor e, considerando ainda, as circunstâncias nas quais se deram os fatos, que ultrapassaram em muito a esfera do mero dissabor, resta configurado o dever de indenizar, decorrente da própria conduta ilícita da empresa, por falha na prestação de seus serviços, sobretudo por tratar de responsabilidade objetiva, conforme dispõem os artigos 932, III e 933, ambos do Código Civil”, concluiu.

Gattass fixou o valor de R$ 12 mil por danos morais e R$ 995,10 por danos materiais.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos