Da Redação
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou um cuiabano ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, a uma mulher pela prática de estelionato sentimental. Ele solicitou empréstimos, fez compras em loja de grife, pegou cheques em branco, rompeu o relacionamento e deixou a vítima arcar com todas as dívidas.
Além do dano moral, ele terá que ressarcir a vítima por todo prejuízo causado.
Conforme explicou o relator do caso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, não é qualquer rompimento de relacionamento amoroso que dá ensejo à indenização, particularmente por dano moral.
“A prática do ilícito civil foi comprovada pelas provas documentais, bem assim pelas medidas protetivas de urgência solicitadas pela vítima. O conjunto probatório dá conta de que o autor se valeu de engodo para enganar a autora, após ganhar sua confiança. É nítida a violência psicológica sofrida pela autora”, ponderou o magistrado.
“A doutrina moderna tem entendido tratar-se de “estelionato sentimental”, a conduta de alguém que importa em abuso da boa-fé da vítima, que no parceiro acreditou e confiou. Posto isso, dá-se provimento ao recurso para condenar o requerido ao pagamento dos danos materiais comprovados e R$10.000,00 a título de dano moral, com correção monetária a contar do ajuizamento e juros de mora a contar da citação. Por fim, inverte-se o ônus de sucumbência”, estipulou o relator que foi seguido pelos demais desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado.
O caso
Segundo o processo, se valendo da vulnerabilidade emocional da vítima o réu qualificado nos autos como ‘pessoa bem informada e aparentemente bem-sucedida’ levou a autora, a propiciar-lhe recursos, que inclusive extrapolaram suas condições financeiras, mas sempre na expectativa de que tais recursos lhes fossem restituídos, assim como lhe prometeu o apelado. Na época dos fatos, a mulher era estagiária de advocacia e recebia R$ 800.
Todavia com a expertise do réu, a vítima conseguiu aprovação de crédito junto às instituições financeiras. O homem fez saques em dinheiro no cartão no valor de R$ 3 mil, comprou um notebook parcelado valendo R$ 3,7 mil; realizou compras de roupas em grife masculinas; deu um cheque de R$ 4 mil que não possuía fundos. O nome da vítima foi enviado às instituições de proteção ao crédito.
A prática do ilícito civil foi comprovada pelas provas documentais, assim como pelas medidas protetivas de urgência solicitadas pela vítima.
Além disso, constam no nome do réu medidas protetivas reclamadas por outras mulheres e ações penais ajuizadas pelo Ministério Público que reforçam a tese do estelionato sentimental.
O apelado é reincidente nessa conduta ilícita. (Com informações da Assessoria do TJMT)