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Cível Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 11:23 - A | A

27 de Julho de 2020, 11h:23 - A | A

Cível / “É INCONSTITUCIONAL”

Governador vai ao STF para não pagar auxílio de R$ 1,1 mil a professores contratados

Segundo Mauro Mendes, o Estado precisará desembolsar quase R$ 80 milhões para custear o benefício, o que pode causar danos aos cofres públicos

Lucielly Melo



O governador Mauro Mendes busca, no Supremo Tribunal Federal, anular a Lei nº 11.157/2020, que prevê o pagamento de auxílio emergencial, no valor de R$ 1,1 mil, aos professores contratados pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

A Assembleia Legislativa aprovou, em junho deste ano, o então projeto de lei, para que os profissionais atingidos pela pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) recebessem a verba enquanto vigorar o decreto nº 424/2020, que declara a situação de calamidade em Mato Grosso.

O projeto foi integralmente barrado pelo governador. Contudo, a AL derrubou o veto, tornando o projeto em lei.

Na ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6488, protocolada no último dia 21, o governador citou os argumentos que o levaram a não sancionar a norma. Entre eles, seria de que a lei, ao beneficiar os professores contratados, acaba criando uma carreira inexistente na Administração Pública Estadual.

Desta forma, o ato normativo, segundo o Estado, representa intervenção indevida do Poder Legislativo no Executivo, ao pretender disciplinar o regime jurídico de servidores estaduais.

"A Lei Estadual n.º 11.157/2020, desse modo, ao criar a classe de professor de categoria V e determinar o pagamento de R$ 1.100 a título de auxílio emergencial, disciplina matéria afeta ao regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual por meio da criação de cargo público e da disciplina remuneratória correspondente. Mostra-se, portanto, formalmente inconstitucional”.

“A inconstitucionalidade formal também se verifica em razão da criação de atribuição à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, a qual deverá regulamentar a Lei n. º 11.157/2020 e caráter emergencial, o que certamente demandará a disciplina da forma pela qual os referidos professores serão inseridos na estrutura do Estado de Mato Grosso, já que não possuem qualquer vínculo com o Estado em razão da não renovação dos contratos temporários”, completou o governador.

Além disso, Mendes explicou que a Assembleia Legislativa não fez a estimativa do impacto orçamentário e financeiro que o auxílio trará ao Estado. De acordo com o gestor, Mato Grosso precisará desembolsar quase R$ 80 milhões para pagar 11.776 mil professores, que sequer mantinham vínculos com o Estado.

Outro ponto que mostra que a lei é inconstitucional, na visão de Mauro Mendes, é o fato de que a Assembleia Legislativa teria violado a separação dos poderes ao impor ao Estado obrigações que são relacionadas às suas atribuições.

“A Lei, além de afrontosa à independência funcional do Poder Executivo Estadual, ofende a sua especialização funciona ao pretender disciplinar matérias afetas aos seus servidores públicos e à estrutura funcional da carreira de professores da educação básica”.

No final da ação, o governador reforçou que o gasto milionário a ser despendido dos cofres públicos trará “severos prejuízos” e afetará a realização de inúmeras políticas públicas.

No pedido liminar, Mendes pediu a suspensão dos efeitos da lei. No mérito, quer que a norma seja anulada.

O processo foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia.

LEIA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA: