Lucielly Melo
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do recurso em que a Prefeitura de Cuiabá pede o reconhecimento da sua autonomia na aplicação de ações contra a pandemia da Covid-19.
O julgamento, que acontece através de sessão virtual, foi interrompido após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Gilmar Mendes, inclusive, já proferiu decisão em favor do Município, num outro processo, por entender que cabe ao Executivo municipal delimitar suas próprias medidas sobre a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus. Esse foi um dos argumentos citados pela Prefeitura no recurso, já que o entendimento do ministro destoa do que foi proferido pela relatora do referido recurso, ministra Cármen Lúcia.
Voto da relatora
O recurso ingressado após Cármen Lúcia negar seguimento à reclamação feita pelo Município de Cuiabá, que pretendia derrubar ordem do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que exigiu que Cuiabá obedecesse às ações mais severas contra a pandemia previstas no decreto do Estado.
Além da decisão de Gilmar, o Município citou os julgados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.341/DF e 6.343/DF e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672, em que o STF confirmou a autonomia dos Estados e Municípios para a criação de suas próprias regras relacionadas à saúde pública.
Em voto proferido no último dia 14, quando a sessão virtual iniciou, a ministra negou os argumentos da Prefeitura. Ela destacou que nem o decreto estadual nem o municipal são abordados nos citados julgados do STF.
“Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, entendeu a ministra.
Logo depois, Gilmar Mendes pediu vista e adiou a conclusão do julgamento.
Os demais ministros devem aguardar Gilmar se posicionar nos autos antes de proferirem seus votos.