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Cuiabá, 10 de Fevereiro de 2025

Legislativo Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 15:34 - A | A

Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 15h:34 - A | A

ENTENDIMENTO DO TRF1

Fiscalização em imóvel rural não configura cerceamento de defesa

No caso, a dona do imóvel impediu a vistoria do local, alegando cerceamento de defesa diante da negativa para produção de prova pericial e testemunhal

Da Redação

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela proprietária de um imóvel rural contra a sentença que autorizou os servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adentrarem no local para verificar a função social da propriedade.

Segundo prova documental, a proprietária do imóvel localizado no município de Rondonópolis, no interior de Mato Grosso, impediu a vistoria administrativa. A apelante alegou configuração de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da pretensão de realização de prova pericial e testemunhal.

Todavia, a relatora, desembargadora Daniele Maranhão, explicou que a produção da prova pretendida é irrelevante na espécie, sendo suficiente a junta de documentação para o esclarecimento da controvérsia.

“Ademais, não se divisa nenhum prejuízo ao direito material da parte requerida, pois a medida administrativa impugnada restringe-se à confecção de relatório para aferição de grau de produtividade do imóvel rural em questão, sendo certo que, no caso de eventual ajuizamento de ação de desapropriação, será assegurada a produção das provas cabíveis”, esclareceu a desembargadora.

A Lei nº 8.629/93, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, no artigo 2º, § 2º, autoriza a União, por meio de órgão ou entidade federal competente, a ingressar em imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante, o que foi cumprido no caso em apreço, segundo a relatora.

Ela citou o entendimento segundo o qual "comprovada a resistência injustificada dos apelantes à realização da vistoria do imóvel, pelos prepostos do Incra (art. 2º, § 2º - Lei 8.629/93), merece confirmação a sentença que, em ação cominatória, autoriza a providência”.

Sendo assim, a 10ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora. (Com informações da Assessoria do TRF1)