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Cível Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021, 15:58 - A | A

27 de Janeiro de 2021, 15h:58 - A | A

Cível / AÇÃO NO STF

Fiscais de tributos questionam regras previdenciárias em MT

A Federação de Fiscais de Tributos Estaduais contestou a Emenda Constitucional 92/2020 do Estado de Mato Grosso, que aplicou regras de transição para aposentadoria e pensão apenas para os servidores do Judiciário e Ministério Público

Da Redação



A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6627) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra parte da Emenda Constitucional 92/2020 do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aplicação da Reforma da Previdência prevista na Emenda Constitucional 103/2019.

A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

A entidade questionou o artigo 140-E, parágrafo único, da emenda estadual, que determinou a aplicação de regras de transição para aposentadoria e pensão previstas nas reformas previdenciárias de 2003 e 2005 somente a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que tenham ingressado no serviço público até dezembro de 2003.

Para a Febrafite, as constituições estadual e federal asseguram que essas regras devem abranger todos os servidores públicos estaduais que ingressaram no serviço até aquela data.

“Aplicar regras totalmente diferentes para segurados iguais, que se filiaram ao sistema no mesmo momento, é uma afronta ao princípio da isonomia”, afirmou a entidade, que apontou, ainda, violação aos princípios constitucionais da razoabilidade, da vedação ao confisco, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da equidade na forma de participação no custeio da seguridade social.

A Febrafite pediu a concessão de liminar para garantir que as regras previstas no artigo 140-E, parágrafo único, da EC 92/2020 sejam aplicadas a todos os servidores do Estado, até o julgamento do mérito da ação. (Com informações da Assessoria do STF)