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Cuiabá, 30 de Junho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020, 14:05 - A | A

Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020, 14h:05 - A | A

EM JUÍNA

Família é condenada por descumprirem isolamento social

Eles vão pagar o valor de R$ 20 mil, após não obedecerem a ordem que os proibiu de circular pela cidade

Da Redação

Quatro pessoas de uma mesma família de Juína foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil por descumprirem medidas de isolamento determinadas pela vigilância sanitária do Município.

A sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara de Juína também confirmou a liminar deferida anteriormente, obrigando os requeridos a se manterem em isolamento domiciliar durante o período de incubação do novo coronavírus, ou da divulgação de exames laboratoriais que atestem a ausência de contágio da doença.

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) feito na ação civil pública ajuizada contra os acusados.

De acordo com o MPE, os demandados fizeram uma viagem a Cuiabá, na qual mantiveram contato direto com um familiar posteriormente diagnosticado com ao Covid-19. Eles então assinaram Termo de Consentimento Livre e Esclarecido com os órgãos sanitários do Município e receberam as devidas orientações para o cumprimento adequado da medida consensuada, o que incluía a restrição da liberdade de ir e vir. Contudo, os requeridos acabaram por descumprir a medida de isolamento e passaram a circular normalmente pela cidade.

De acordo com o juiz Fabio Petengill, os requeridos “cometeram ato ilícito e isso não depende da constatação posterior de que não haviam contraído o vírus da Covid-19”, isso porque “a finalidade da imposição de isolamento era preventiva, de precaução do interesse coletivo e não um ato condicionado ao resultado delituoso (a transmissão de moléstia grave aos que com eles mantiveram contato)”.

Ainda segundo o magistrado, independente de os requeridos terem transmitido o vírus ou não, o fato de quatro pessoas de uma mesma família que haviam mantido contato com o portador do vírus estarem perambulando pela cidade, ainda com baixíssima incidência de contaminação à época, provocou sim o receio de que tivessem contaminado vários concidadãos. (Com informações da Assessoria do MPE)