Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decretou o bloqueio de R$ 64.730,44 em bens do ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, que teria bancado passagens aéreas particulares para si e para terceiros com recursos da Assembleia Legislativa.
Em sua decisão, a magistrada concordou com o Ministério Público de que há indícios de que o ex-parlamentar se aproveitou do dinheiro público para pagar as viagens que, aparentemente, nada tiveram relação com o exercício de parlamentar.
“No caso vertente, ficou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que há indícios sérios do uso de recursos públicos em proveito próprio e de terceiros, o que configura vantagem ilícita em prejuízo do erário estadual”, citou a juíza.
Por outro lado, ela esclareceu que a indisponibilidade é para garantir eventual e futuro ressarcimento do dano moral coletivo. Por entender que não há notícias de que Fabris esteja se desfazendo de seus bens – o que justificaria o risco de dano à possível condenação –, Vidotti acolheu parcialmente ao pedido do MPE e, ao invés de decretar o bloqueio de mais de R$ 129 mil, confiscou apenas R$ 64 mil.
“Diante do exposto, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil c/c o artigo 7º, da Lei 8.429/93, defiro parcialmente a liminar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos bens do requerido Gilmar Donizete Fabris [...], até o valor de R$ 64.730,44 (sessenta e quatro mil, setecentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), para fins de garantia do ressarcimento dos valores apropriados e da multa civil”.
Ela ainda lembrou que o ex-deputado poderá residir ou locar os imóveis atingidos pela decisão, bem como poderá utilizar os veículos e receber proventos, salários ou quaisquer outros rendimentos, “uma vez que a restrição atinge somente o direito de alienação”.
Ação civil pública
Em ação civil pública, o MPE denunciou Fabris por improbidade administrativa, alegando que o ex-parlamentar teria pago 28 viagens, em junho de 2011, para si, seus familiares e outros conhecidos.
Na ação, o órgão pede o bloqueio de R$ 129.460,88 mil da conta bancária do ex-parlamentar, montante que se refere à soma do dano causado (R$ 16.182,61), a multa civil que Fabris está sujeito a ser condenado (3x R$ 16.182,61) e a eventual condenação de pagamento de dano moral social/coletivo (R$ 64.730,44).
Conforme o processo, as viagens tiveram os destinos para as cidades de Ribeiro Preto (SP), São Paulo (SP), Londrina (SP) e Rondonópolis (MT), feitas com as empresas Passaredo, Gol e TAM.
Para o promotor de justiça, Roberto Aparecido Turin, responsável pelo processo, nenhuma das viagens ocorreram para cumprir alguma atividade parlamentar.
"Na realidade, serviram apenas para atender os interesses particulares do réu Gilmar Fabris", completou o representante do MPE na ação.
Segundo ele, o ex-deputado agiu “dolosamente” ao embolsar vantagem indevida para benefício próprio, ao invés de utilizar o recurso para finalidade pública.
"Em outras palavras, o erário deve acobertar interesses que possam ser identificados com a ideia de bem comum. Essa proposição não é mera divagação, mas tem fundamento constitucional no Princípio Republicando (que significa uma coletividade política com características da res pública, no sentido originário de coisa do povo e para o povo)”, frisou Turin.
Na ação, o órgão pede o bloqueio de R$ 129.460,88 mil da conta bancária do ex-parlamentar, montante que se refere à soma do dano causado (R$ 16.182,61), a multa civil que Fabris está sujeito a ser condenado (3x R$ 16.182,61) e a eventual condenação de pagamento de dano moral social/coletivo (R$ 64.730,44).