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Cuiabá, 17 de Abril de 2025

Legislativo Sexta-feira, 24 de Abril de 2020, 14:27 - A | A

Sexta-feira, 24 de Abril de 2020, 14h:27 - A | A

ESQUEMA NO DETRAN

Ex-servidores e donos de autoescola são condenados por emissão de CNHs fraudulentas

Todos tiveram seus direitos políticos suspensos, ficaram impedidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais e ainda terão que pagar multa civil

Lucielly Melo

Ex-servidores, médico e donos de autoescola foram condenados na Justiça por fraudes na emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), concretizadas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

A decisão, publicada nesta sexta-feira (24), é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

Foram condenados, por ato de improbidade administrativa: os ex-servidores do Detran, João Yukuyoshe Shimada e Danilo Raphael das Neves; o médico credenciado pelo Detran, Manoel Loureiro Neto; os proprietários da autoescola Hobby, em Cuiabá, Marlene Fátima Rodrigues, Altair Libério Pinto Júnior; além de Abel Marques da Silva e Daniel Rodrigues Pereira.

Todos ficaram com seus direitos políticos suspensos por três anos; foram proibidos de contratarem com o poder público ou de receber benefícios fiscais, por três anos; e ainda deverão pagar uma multa civil equivalente a um salário recebido por João Yukuyoshe Shimada, na época dos fatos, com correção monetária e juros.

João Yukuyoshe Shimada, Danilo Raphael das Neves e Manoel Loureiro Neto também sofreu a sanção de perda de cargo público, caso exerçam alguma função pública.

O esquema

Segundo os autos, os condenados atuaram com o esquema de fraudes no Detran, em 2002 e responsáveis pela emissão fraudulenta de mais de 300 CNHs.

Conforme as investigações, as CNHs eram emitidas sem a realização de exame de saúde, provas teóricas e prática, mediante pagamento de propina que era embolsada pelos integrantes do grupo.

Na decisão, o juiz Bruno Marques destacou que as provas produzidas nos autos deixaram claro a participação dos acusados no esquema irregular de carteira de habilitação, “conduta essa que atenta contra os princípios da legalidade e moralidade, além de violar os deveres de honestidade e lealdade às instituições”.

“Deste modo, não há dúvida que os atos praticados pelos requeridos João Yukuyoshe Shimada, Manoel Loureiro Neto e Danilo Raphael das Neves, demandados que possuíam a condição de agente público, atentaram contra os princípios da moralidade, legalidade, bem como violaram o dever de honestidade e lealdade, amoldando-se à hipótese prevista no art. 11 da Lei de Improbidade”, pontuou o magistrado.

Ele ainda completou que ficou configurada “a conduta ímproba os requeridos que possuíam a condição de agentes públicos e demonstrada a concorrência intencional dos requeridos Marlene Fátima Rodrigues, Altair Libério Pinto Júnior, Abel Marques da Silva e Daniel Rodrigues Pereira para o ato de improbidade administrativa caracterizado, a procedência da ação é medida que se impõe”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO COMPLETA: