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Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 08 de Abril de 2022, 15:17 - A | A

Sexta-feira, 08 de Abril de 2022, 15h:17 - A | A

RETROATIVIDADE DE NOVA LEI

Ex-servidora cita decisão do STF para suspender ação, mas juíza nega

Conforme a magistrada, a determinação do STF não atinge os processos que tramitam na primeira instância

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou suspender o processo em que a ex-servidora Leda Regina de Moraes Rodrigues foi condenada por esquema de sonegação fiscal.

Leda Regina e Walter César de Mattos (que foi inocentado nos autos) protocolaram embargos declaratórios apontando omissão na sentença, uma vez que deveria a ação ter sido suspensa, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o sobrestamento de todos os processos que discutem sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa, até que haja um entendimento sobre o assunto na Corte.

Mas, de acordo com a magistrada, não há nenhum vício a ser corrigido na decisão contestada, assim como não há obrigatoriedade de suspender o processo.

Ela explicou que a determinação do STF não atinge as causas que tramitam na primeira instância.

“Desse modo, não há que se falar em suspensão do processo, ao contrário, há determinação para que os processos que se encontram no primeiro e segundo grau de jurisdição prossigam em seus ulteriores termos”.

“Diante do exposto, inexistindo a alegada omissão ou quaisquer vícios previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a serem sanados, conheço dos embargos para julgá-los improcedentes”, completou a magistrada.

Entenda o caso

A ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) para apurar suposto esquema de sonegação fiscal que teria beneficiado o Frigorífico Vale do Guaporé.

Segundo os autos, os fatos vieram à tona em 1999, quando descobriu que o Frigorífico Vale do Guaporé, que usava os outros frigoríficos como empresas de fachada para obter, de forma ilegal, o Regime Especial de Recolhimento de ICMS.

Em fevereiro deste ano, a juíza condenou a ex-servidora Leda Regina de Moraes Rodrigues, o contador Jair de Oliveira Lima e mais três frigoríficos a pagarem multa civil de R$ 50 mil, cada um, por esquema de sonegação de ICMS.

Na decisão proferida no último dia 16, a magistrada ainda suspendeu os direitos políticos de Leda Regina e de Jair Lima, por cinco anos.

As empresas Frigorífico Vale do Guaporé S/A.; Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda e; Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda ficaram proibidas de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais durante cinco anos.

Na mesma decisão, a juíza deixou de condenar o espólio do dono dos frigoríficos, Pedro Correia, já que os herdeiros ressarciram o erário por via administrativa.

A sentença ainda afastou a responsabilização de outros ex-servidores da Sefaz que foram acionados nos autos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: