A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Erotides Kneip, inadmitiu um recurso especial do ex-servidor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (antiga Seel), Antônio Carlos de Oliveira, que queria ir à instância superior questionar decisão que o manteve condenado por desvios.
Antônio Carlos de Oliveira e Sérgio Braga dos Anjos, também ex-servidor do setor de finanças da Seel, foram condenados a ressarcirem o valor de R$ 386 mil por desvios na pasta.
Eles apelaram no TJ, mas a Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo manteve a sentença, que ainda determinou a proibição de contratação com o Poder Público, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil no valor do dano causado ao erário (R$ 193.346,00) e o ressarcimento aos cofres, de forma solidária, no de igual monta, ambos acrescidos de correção monetária.
Na tentativa de derrubar o julgado, Antônio Carlos protocolou um recurso especial, para que o caso fosse discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele alegou que o colegiado não apreciou o mérito da apelação e que a acusação do Ministério Público é genérica, o que impossibilitou sua defesa.
Ao analisar o recurso, a desembargadora verificou que o ex-servidor não apontou qual seria a decisão paradigma da divergência jurisprudencial que justificaria a ida do caso ao tribunal superior.
“Além do que o Recorrente não aponta qual foi o dispositivo federal violado, incidindo na espécie a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal”, citou a magistrada.
“Ante o exposto, inadmito o recurso, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC”, concluiu.
Entenda o caso
De acordo com o processo, valendo-se do cargo de agente de Desenvolvimento Econômico Social e chefe do Núcleo Setorial Financeiro da SEEL, os réus desviaram valores do Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso (FUNDED/MT), entre os anos de 2004 e 2006.
Ainda conforme a ação de improbidade administrativa, Antônio Carlos, “a fim de promover a apropriação ora descrita que consistia em realizar pagamentos indevidos, por intermédio da realização de transferências bancárias a funcionários e terceiros fornecedores daquele órgão para, ao depois, procurar os beneficiados por tais transferências e, argumentando que se tratava de engano, solicitava a devolução dos valores já depositados”.
Por sua vez, Sérgio Braga, apesar de tomar conhecimento das condutas tidas como ímprobas, omitiu-se e, ainda, em conluio com o primeiro demandado, adotou a mesma conduta, passando a desviar e apropriar-se dos valores pertencentes ao erário estadual.
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