O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-secretário adjunto da antiga Secretária de Estado de Administração (SAD), José de Jesus Nunes Cordeiro, e mais seis pessoas, pedindo o bloqueio de mais de R$ 1 milhão por suposta fraude em licitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa é assinada pelo promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, que acionou os servidores do Detran, Hélio da Silva Vieira e Eugênio Ernesto Destri, o Consórcio Prova Prática de Direção Veicular - PPDV (formado pelas empresas TECHPARK - Tecnologia & Mobilidade Ltda e Axicon Desenvolvimento Tecnológico Ltda) a Pegasus Web Serviços de Informática Ltda e o empresário Maurício Pereira Martins.
O processo é oriundo de um inquérito que apurou fraude de licitação e ilegalidades em relação ao pregão presencial e contrato administrativo da SAD firmado com o Consórcio Prova Prática.
Segundo o promotor, inicialmente, acreditava-se que a fraude teria ocorrido na execução do contrato, mas após a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) apresentar relatório de auditoria, foi constatado que houve, desde o início do processo licitatório, o conluio das empresas participantes, o sobrepreço e a atuação ostensiva dos servidores públicos para que o enredo ilícito fosse praticado.
O pregão foi aberto por meio da solicitação do então secretário adjunto da SAD, José de Jesus. Tal certame teve como base um outro pregão que havia sido revogado por conta da ausência de conveniência e oportunidade. Mesmo assim, de acordo com o MPE, Cordeiro usou os requisitos reprovados na nova licitação.
A auditoria da CGE encontrou no certame superfaturamento de 307,33% no preço de referência, ausência de definições objetivas no edital, exigência de atestado de visita técnica (limitação da concorrência), simulação e conluio.
Conforme salientado por Turin, “a falta de clareza na especificação do objeto contratado, bem como a ausência de elementos mínimos para aferição do preço efetivo levaram a mais uma limitação de concorrência para a participação do certame, bem como demonstra a má-fé das autoridades responsáveis em tornar a contratação as mais limitadas possível para favorecer aquela que seria a vencedora do processo de escolha”.
O conluio
A ação destacou que toda a licitação foi arquitetada para beneficiar o Consórcio Prova Prática. Isso porque o empresário Maurício Pereira Martins não só representou o Consórcio, mas também tinha envolvimento com as demais empresas participantes: ele é sócio da Pégasus Web Serviços de Informática Ltda e foi colaborador da Bluedata Processamentos de Dados Ltda.
O dano
O promotor frisou que não foi possível identificar quanto serviço foi executado pela empresa contratada e quantos recursos deveriam ter sido destinados ao Detran, "já que houve uma efetiva inversão da cobrança das taxas, e os recursos dessas provenientes foram totalmente destinados às contas da entidade privada”.
"Mais este ponto demonstra que o processo licitatório em momento algum foi benéfico à entidade, pois além do preço haver sido superfaturado quando da composição do preço de referência conforme retro demonstrado, ao terceirizar o serviço de espeque, o Detran/MT abriu mão de uma receita efetiva em, mais de 95% do valor das taxas recolhidas, isso sem falar daquelas que não puderam ser mensuradas".
"Diante de toda ilegalidade enfrentada durante a formalização do processo licitatório e, em razão do próprio vício quando da execução contratual, a ação dos servidores combinada com as das empresas participantes e executora do contrato trouxeram à autarquia estadual um dano estimado no valor de R$ 1.017.594,60”, concluiu.
A condenação
Roberto Aparecido Turin pediu a devolução do valor milionário que teria gerado prejuízo ao erário e que os acusados sejam condenados pelo crime de improbidade administrativa, sendo aplicadas as seguintes sanções: perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais por até 10 anos.
Além disso, também requereu a nulidade do processo licitatório.