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Cível Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020, 14:56 - A | A

04 de Dezembro de 2020, 14h:56 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-secretário, empresa e servidores viram réus por fraudes na Saúde

A juíza Célia Regina Vidotti recebeu a denúncia contra eles após verificar que há indícios da ocorrência de fraudes na “Caravana da Transformação”

Lucielly Melo



O ex-secretário estadual de Saúde, Luiz Soares, a empresa 20/20 Serviços Médicos e oito servidores públicos se tornaram réus pelo crime de improbidade administrativa.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular e foi publicada nesta sexta-feira (4).

Os servidores denunciados são: Dilza Antônia da Costa, Simone Balena de Brito, Kelcia Cristina Rodrigues Ramos, Selma Aparecida de Carvalho, Juliana Almeida Silva Fernandes, Aurélio Abdias Sampaio Ferreira, Sonia Alves Pio e Sandra Regina Altoé. Também consta no polo passivo da ação o Estado de Mato Grosso e a SES.

A magistrada recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), que revelou um esquema de fraudes no contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a empresa para o fornecimento de cirurgias oftalmológicas ofertadas no programa “Caravana da Transformação”, durante a gestão do governador Pedro Taques. O caso foi alvo de investigação da Operação Catarata.

Para o MPE, o esquema gerou dano de R$ 13,2 milhões aos cofres públicos.

Os acusados apresentaram defesa prévia, negando qualquer ato ímprobo.

O ex-secretário, por exemplo, alegou que, ao contrário do que afirmou o MPE, não houve pagamento irregular à empresa. Destacou que a falta de informações dos procedimentos em sistema caracteriza mera irregularidade, não deve ter força para gerar prejuizo financeiro ao erário, tampouco caracteriza improbidade administrativa.

A 20/20, por sua vez, destacou que não existe prova de que teria cobrado por procedimentos médicos não realizados.

Diante disso, pediram que a ação fosse julgada improcedente.

Na decisão, a magistrada esclareceu que a denúncia descreveu devidamente as condutas dos acusados e que as preliminares levantadas pelas defesas não conseguiram a convencer da inexistência de improbidade administrativa. Por isso, decidiu pelo recebimento da ação.

“A rejeição da ação, como pretendem os requeridos, só é possível, nos casos de plena convicção do juiz, da inexistência do ato de improbidade administrativa demonstrada cabalmente em resposta preliminar, o que não comprovaram os requeridos”.

“Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência de autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”.

Operação Catarata

Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em setembro de 2018, a Operação Catarata investigou fatos graves na execução do contrato da Caravana da Transformação, quanto aos serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos em unidades móveis assistenciais.

Investigações chegaram a identificar atendimentos “fantasmas”. Segundo a denúncia, nove supostos pacientes contidos na lista de auditoria da empresa foram entrevistados e alegaram que não realizaram nenhum procedimento citado pela 20/20.

Além disso, segundo a denúncia, a quantidade de procedimentos declarados pela 20/20, por dia, se mostrou estratosférica e impossível de terem sido efetivamente realizados, o que demonstrou a existência de vícios no processo de fiscalização do contrato.

Após a operação, a empresa foi processada na Justiça juntamente o ex-secretário de Saúde Luiz Soares e servidores por improbidade administrativa.

Devido à falta de fiscalização do contrato e entre outras irregularidades encontradas, o MPE requereu a condenação de Soares à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos), proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais (de 3 a 5 anos) e ao pagamento de multa civil no montante de R$ 1,9 milhão.

Já em relação à empresa solicitou que seja condenada a pagar R$ 1,9 milhão em multa, além de ser impedida de contratar com o Poder Público.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: