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Cível Sábado, 13 de Julho de 2019, 09:30 - A | A

13 de Julho de 2019, 09h:30 - A | A

Cível / DESVIOS DE R$ 1,7 MI

Ex-secretário e mais 4 devem apresentar provas em ação por improbidade

Para agilizar a realização de audiências, as partes também terão que demonstrar interesse na produção de prova oral, inclusive indicando as testemunhas que devem ser convocadas

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou o ex-secretário de Saúde, Augusto Carlos Patti do Amaral, apresentar, em 15 dias, as provas que pretende produzir nos autos de uma ação civil pública que investiga o suposto desvio de mais de R$ 1,7 milhão do erário.

Além do ex-secretário, o empresário Whady Lacerda, assim como sua empresa Instituto Lions da Visão, o advogado Jair Lopes Martins e o seu escritório Advocrata & Mercatto Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda-ME, que também são réus no processo, devem informar quais provas querem produzir.

Para agilizar a realização de audiências, as partes também terão que demonstrar interesse na produção de prova oral, inclusive indicando as testemunhas que devem ser convocadas.

Preliminares

Todos são acusados de terem participado do rombo de R$ 1.734.092,73 milhão causado nos cofres públicos do Estado, através de um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e o instituto para a realização de consultas oftalmológicas em Mato Grosso.

Após tornarem-se réus, eles se defenderam nos autos, alegando nulidade do inquérito civil que apurou os fatos, inexistência de interesse de agir e ausência de justa causa, uma vez que não estaria comprovado o prejuízo causado.

O Ministério Público, autor do processo, deu parecer contrário às alegações defensivas, pedindo pelo julgamento antecipado do caso ou para que as defesas indicassem as provas materiais.

Os argumentos dos réus foram negados pela magistrada. Ela lembrou que as preliminares levantadas pelas defesas já haviam sido discutidas anteriormente pelo juízo, que também tinha indeferido as teses.

“Dessa forma, não é possível rediscutir e novamente decidir sobre as matérias que estão preclusas”, observou.

“Da mesma forma, como já consignado na decisão saneadora, a tese de ilegitimidade passiva sustentada pelos requeridos, sob o argumento que não há prova da prática de ato ímprobo, se confunde diretamente com o mérito desta ação, motivo pelo qual não pode ser examinada neste momento processual, pois exige a dilação probatória e posterior decisão em juízo de cognição exauriente, em respeito ao devido processo legal”, completou.

Vidotti respondeu à defesa do ex-secretário, que justificou que apenas assinou o convênio investigado, não foi responsável pela fiscalização da execução e análise de contas e que, posteriormente, acabou sendo exonerado do cargo, por isso, não pode ser responsabilizado por fatos dos quais não teve atuação.

“Importante consignar que, ao contrário do que sustenta a defesa do requerido Augusto Carlos do Amaral, as ilegalidades e irregularidades que teriam ocorrido no convênio, objeto desta ação, não se limitam a sua execução e a prestação de contas”, rebateu a magistrada.

“Ademais, somente após a regular instrução probatória é que será possível verificar sobre a ocorrência, ou não, dos atos de improbidade e decidir sobre a respectiva responsabilização, na medida do que foi atribuído e comprovado em relação a cada um dos requeridos”.

Julgamento antecipado

A juíza também negou o pedido do MPE para antecipar o julgamento do caso. Segundo ela, não tem como julgar o processo no atual estado.

O caso

Conforme relatado pelo Ministério Público ficou demonstrado que Whady Lacerda apresentou proposta para a Secretaria de Estado de Saúde a fim de realizar o projeto “Mato Grosso e as Cores da Vida”, na qual se ofereceu a desenvolver ações de saúde ocular para beneficiar a população mato-grossense.

Apesar de apresentar o projeto com o valor de R$ 4 milhões, o instituto não detalhou quais seriam os materiais e serviços utilizados, segundo a denúncia.

O MPE apontou que o ex-secretário da Saúde, ao aceitar a proposta, “não teve a cautela de verificar o cumprimento dos artigos 52 e 53, da Lei n.º 9203/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2010)”.

“E, ainda, que não havia parâmetros comparativos que apontassem para a capacidade técnica da convenente e, notadamente, para o fato de que o valor R$ 4.000.000,00 (quatro milhões) era adequado para a realização da tarefa”, diz trecho da denúncia.

Contratado pelo proprietário do Instituto Lions da Visão, o escritório Advocrata & Mercatto e Jair Lopes Matins, emitiu notas fiscais frias para justificar o valor supostamente desviado, simulando o pagamento de serviços médicos oftalmológicos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO