facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 07 de Outubro de 2019, 10:43 - A | A

07 de Outubro de 2019, 10h:43 - A | A

Cível / DANOS DE R$ 1,1 MI

Ex-secretário é alvo de ação por admitir contratação com empresa proibida de licitar

Segundo a ação, a Sal Aluguel de Carros Ltda conseguiu, por meio de fraude, vencer processo licitatório da Secretaria de Estado de Gestão para locar micro-ônibus

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) moveu uma ação civil pública contra o ex-secretário Júlio Cezar Modesto dos Santos, após ele admitir a contratação de empresa de locação de veículos que estava impedida de licitar com a Administração Pública.

Segundo a ação, a Sal Aluguel de Carros Ltda conseguiu, por meio de fraude, vencer processo licitatório da Secretaria de Estado de Gestão para locar micro-ônibus.

A situação teria ocasionado dano de mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.

Além do ex-secretário, também foram processados a pregoeira Cilbene de Arruda Velo, a locadora e seu proprietário, Alexssandro Neves Botelho.

O promotor Célio Fúrio, que ajuizou a ação, pediu a condenação deles por improbidade administrativa e a devolução do montante milionário.

A fraude

O processo é fruto de um inquérito instaurado a partir de informações do Ministério Público de Contas, que identificou irregularidades praticadas pela empresa e seu dono, que burlaram o impedimento de participar de licitação com o Poder Público e fraudaram o pregão eletrônico.

Segundo relatado pelo promotor, a empresa respondeu um processo administrativo e foi proibida de contratar pelo próprio Júlio Cézar, após detectar ilegalidades em contrato da Sal com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), em fevereiro de 2015.

Logo depois, especificamente em junho de 2015, foi publicado o edital do pregão eletrônico. Como a Sal estava recém suspensa, Alexssandro teria alterado o nome da empresa para que esta conseguisse participar do procedimento licitatório e conseguiu vencer a disputa.

“Desse modo Excelência, ficou evidente que ambas as pessoas jurídicas se confundiram e confundem-se, além de possuírem o mesmo proprietário, possuem o mesmo objeto social. Uma manobra utilizada para burlar suspensão de contratar com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso aplicada administrativamente à empresa Sal Locadora de Veículos Ltda”, destacou o promotor.

Propina na gestão Silval

No decorrer da ação, Célio Fúrio lembrou que a empresa foi citada na delação do filho do ex-governador Silval Barbosa, Rodrigo da Cunha Barbosa Filho, por pagar propina para manter os contratos com o Estado.

“Essa informação foi trazida na delação premiada de Rodrigo Barbosa ao Ministério Público Federal (Doc. 21) e está sendo objeto de investigação em outro procedimento separado, em trâmite na 9ª Promotoria de Justiça deste NDPPPA – SIMP 001616-023/2015, que envolvem as falcatruas relacionadas ao pagamento de propina pela empresa citada ao famigerado Governo de Silval Barbosa”.

“Maracutaia”

Conforme o promotor, as condutas dos denunciados, além de serem ilegais, ainda geraram enriquecimento ilícito da locadora e de seu proprietário.

Fúrio frisou que Júlio Cezar e Cilbene atuaram com “perfídia e má-fé” e que foram também omissos no processo licitatório, já que acabaram autorizando a contratação “de uma pessoa jurídica montada para substituir outra que já prestava serviços ao Estado de Mato Grosso e mantinha seus contratos através de pagamento de propina”.

“Excelência, a maracutaia foi grosseira e o nome da empresa que disputou o certame (Sal Aluguel de Carros Ltda) era quase idêntico ao da empresa que já prestava serviços ao Estado (Sal Locadora de Veículos Ltda), além de ter o mesmo objeto social e idêntico sócio, proprietário e administrador, o Réu Alexssandro Neves Botelho”.

VEJA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos