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Cível Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020, 14:18 - A | A

13 de Fevereiro de 2020, 14h:18 - A | A

Cível / SUPOSTA OMISSÃO

Ex-secretário é alvo de ação do MPE por omissão em contrato de R$ 5,6 milhões

Na ação, o MPE pediu o bloqueio de R$ 5,6 milhões de Augustinho Moro e da empresa denunciada; no mérito, o órgão requereu a condenação deles à devolução do valor ao erário

Lucielly Melo



O ex-secretário Augustinho Moro acabou sendo alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPE), por suposta omissão na execução do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a empresa Unihealth Logística Hospitalar Ltda – que também foi processada.

No processo, o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior pediu, liminarmente, o bloqueio de R$ 5.616.020,27 do ex-secretário e da empresa. No mérito, ele requereu a condenação dos acusados à devolução do valor milionário.

De acordo com a ação, formalizada no último dia 10, a empresa venceu licitação da SES, em 2007, para prestar serviços de gestão de fluxos de materiais hospitalares, com fornecimento de infraestrutura de armazenagem, equipamentos de automação e manutenção, software de gestão de estoque e mão de obra especializada.

Mas, a empresa disponibilizou um número de funcionários inferior ao estipulado no contrato – fato que, segundo o promotor, teria causado enriquecimento ilícito às custas do erário.

De acordo com o contrato, a Unihealth Logística Hospitalar Ltda deveria dispor 63 funcionários, mas apenas 49 foram disponibilizados, mesmo que o Estado tenha efetuado o pagamento com base no número do total.

A irregularidade, inclusive, foi identificada pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Controladoria Geral do Estado.

Sobre a conduta do ex-secretário, Clóvis argumentou que cabia ao então secretário criar uma comissão de fiscalização do contrato para evitar a ocorrência de falhas por parte da empresa, o que não ocorreu.

“Contudo, a comissão de fiscalização não foi devidamente criada e constituída, o que permitiu à empresa ré receber por um número de funcionários superior ao que realmente aturaram para a administração”.

“Dessa forma, em dois momentos foi revelada a prática lesiva aos cofres públicos, que não foi de plano tolhida vindo a se perpetuar por toda a vigência do contrato ora delineado, restando cristalinamente configurado o dano passível de ressarcimento”, entendeu o promotor.

Apesar do ato de improbidade identificado ter alcançado a prescrição, o ressarcimento do dano causado a partir do delito é imprescritível. Por isso, o promotor busca a devolução do montante milionário.

LEIA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA: