O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a penhora de 20% da aposentadoria do ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, Décio Coutinho, por improbidade administrativa.
A determinação consta na ação em que Décio foi condenado a pagar multa civil devido ao desvio de mais de R$ 1,5 milhão da instituição, por meio de contrato para fornecimento de viagens e hospedagem para servidores. O processo está na fase de cumprimento de sentença.
A decisão do juiz atendeu ao pedido de Coutinho. Ele propôs o pagamento da condenação com desconto mensal, em folha de pagamento, de 20% do valor bruto recebido na aposentadoria. Ele também ofereceu a opção de pagar a dívida por meio de depósito mensal ou a entrega de um imóvel.
O Ministério Público se manifestou favorável ao desconto na folha de pagamento da aposentadoria.
Ao analisar o caso, o magistrado citou a jurisprudência fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a admitir a penhora dos proventos de aposentadoria, desde que a remuneração do devedor não seja para satisfação de crédito alimentar e que não prejudique seu sustento e de sua família.
“In casu, o executado propôs o desconto de 20 % (vinte por cento) do valor bruto da sua aposentadoria, fato que demonstra que a medida a ser adotada não importa em prejuízo à sua subsistência, bem como de sua família”, observou o juiz.
Diante disso, o magistrado autorizou a cobrança da multa por meio de desconto mensal do provento recebido pelo condenado.
Marques também determinou que Décio apresente, em 15 dias, prova da documentação da quitação do imóvel oferecido.
Entenda mais o caso
Segundo o Ministério Público houve o desvio de R$ 1,1 milhão dos cofres do Indea, por meio do contrato firmado pela instituição com a Agência de Viagens Universal Ltda, em 2003.
O contrato foi firmado para o fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais e reserva de hotéis para atender servidores responsáveis pela atividade de fiscalização volante nos municípios de Mato Grosso, participação em congressos e outras atividades do Indea que exigiam o deslocamento para fora de Cuiabá.
Inspeções feitas pela Auditoria-Geral e pelo Tribunal de Contas do Estado constataram diversas irregularidades ocorridas durante a execução do contrato, como alteração do valor inicial do convênio acima do limite previsto em lei, efetivação do pagamento a empresa sem a devida comprovação dos serviços prestados e pagamento de valor superior ao contratado.
De acordo com o MPE, houveram vários aditivos, inicialmente firmado no valor de R$ 136.400,00 e, após sete aditivos, atingiu o montante de R$ 834.122,40, superando o limite máximo de 25%, permitido pela lei 8.666/93.
De acordo com a denúncia “embora os aditivos tenham aumentado o valor inicial do contrato em quantia superior ao limite permitido, foi constatado pelas inspeções técnicas que a empresa Universal Turismo auferiu valores consideravelmente elevados que não constavam do contrato inicial, nem nos aditivos posteriores”.
Além de Décio Coutinho, também foi acionado o dono da agência de viagens, Horácio Teixeira de Souza Neto, mas ele não foi condenado.
Pelas irregularidades, Décio foi penalizado por improbidade administrativa e condenado a pagar multa civil de 10 vezes a remuneração que recebia na época dos fatos. Apesar de identificar as irregularidades, a Justiça deixou de obrigá-lo a ressarcir o erário.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: