O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-estagiário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Marcelo Campos Akerley, por engendrar um esquema que anulou diversas multas de trânsito, para favorecer terceiros.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Além de Marcelo, também foi condenado Dário Pereira Domingos, apontado como o responsável por captar os clientes do esquema.
Segundo a denúncia, então estagiário do Detran, Marcelo utilizou senhas de servidores, sem autorização e promoveu o cancelamento de 2.513 multas, beneficiou 725 pessoas e causou o prejuízo de R$ 522.231,20. Os fatos ocorrem no período de abril a julho de 2003.
O Ministério Público chegou a denunciar o irmão e o pai de Marcelo, respectivamente, Taritt Campos Akerley e Guilherme Akerley Filho. Conforme os autos, Taritt teria atuado no enredo ilítico, já que também foi estagiário do Detran. Quanto à Guilherme, ele teria ajudado Marcelo, ao fornecer seu computador na Secretaria de Estado de Administração, onde era servidor.
Após analisar o caso, o juiz decidiu, inicialmente, absolver Taritt e Guilherme Akerley. Isso porque não ficou comprovado a participação deles no esquema.
Sobre as condutas de Marcelo Campos Akerley e Dário Pereira Domingos, Marques frisou que as provas confirmaram que ambos agiram conscientemente para efetivarem a prática ilícita, com o intuito de obterem enriquecimento ilícito.
Marcelo, inclusive, confessou que recebeu a quantia de R$ 10 mil relativos aos 10% das multas alteradas.
“Ademais disso, não há dúvida que os atos praticados pelos réus atentaram contra os princípios da moralidade, legalidade, bem como violam o dever de honestidade e lealdade, amoldando-se a hipótese prevista no art. 11 da Lei de Improbidade”, concluiu o juiz.
Desta forma, o ex-estagiário sofreu as seguintes penalizações: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, referente ao montante de R$ 10 mil, com juros e correção monetária; perda do cargo, caso esteja em alguma função pública; suspensão dos direitos políticos, por nove anos; pagamento de multa civil, no valor de R$ 20 mil; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, por 10 anos.
Dário também teve seus direitos políticos suspensos, pelo prazo de oito anos; terá que pagar multa civil de R$ 10 mil, também com juros e correção monetária e ainda ficou proibido de contratar com a Administração Pública ou de receber incentivos fiscais, por 10 anos.
LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: