Lucielly Melo
O ex-diretor do Procon de Cuiabá, Ricardo Siqueira da Costa, foi condenado por improbidade administrativa após fazer despesas e contratações ilegais e utilizar verbas públicas de forma irregular.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que aplicou uma série de penalizações à Ricardo: ressarcimento integral do dano causado (montante a ser apurado na liquidação da sentença); suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil no valor correspondente a cinco vezes a remuneração que ele recebia na época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos ou benefícios fiscais por cinco anos.
Ele ainda terá que arcar com as custas processuais.
Segundo consta na ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), uma auditoria do Município de Cuiabá apontou que Ricardo realizou despesas e contratações ilegais, movimentou indevidamente a conta do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e fez a contratação de pessoal e da empresa Adecon, sem licitação.
Segundo o MPE, Ricardo, ao não realizar as licitações devidas para adquirir bens, como materiais gráficos, bem como contratar pessoal e a empresa, violou os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
Ricardo, que é advogado, produziu a própria defesa e justificou que o convênio com a Adecon se deu por conta do número reduzido de pessoal quando assumiu o órgão municipal. Justificou que utilizou a verba do Fundo de Defesa do Consumidor para pagar os salários dos estagiários, devido a recorrentes atrasados e rescisão definitiva de contratos. Alegou, ainda, que a auditoria produzida pela prefeitura ocorreu na “surdina”, sem seu conhecimento, “de modo que não é idônea para compor o conjunto probatório e atribuir-lhe qualquer responsabilidade por suposto dano ao erário municipal".
As alegações levantadas pelo ex-presidente do Procon não foram aceitas pela juíza. Vidotti citou na decisão que o próprio acusado confirmou que movimentou a conta bancária e usou os recursos financeiros do fundo para pagar estagiários.
“Assim, restou claramente demonstrado que o requerido, à época em que foi gestor do Procon Municipal, movimentou a conta bancária do fundo do referido órgão de forma autônoma, sem a participação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e à margem dos registros contábeis da Secretaria Municipal a qual estava vinculado”, observou.
Em relação aos convênios firmados com a Adecon, a juíza rechaçou os argumentos de Ricardo e disse que nenhum contrato teve requisitos de casos de urgência para que a licitação fosse dispensada.
Há, portanto, atuação de forma dolosa, ou seja, com a nítida intenção de descumprimento do ordenamento jurídico, este composto de regras e de princípios, acrescido a este a gravidade da conduta do requerido ao violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, moralidade e eficiência
“Não foi comprovada qual era a situação específica de urgência que reclamava atendimento imediato, sob pena de causar irreparável prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, bens, ou obras públicas. Também, não há qualquer prova acerca da indispensável experiência profissional e a especialização das pessoas que integravam o quadro da empresa Adecon, de modo que tornasse inviável a concorrência com outras entidades ou empresas”.
“Dessa forma, o requerido burlou a Lei de Licitações, porque não realizou o devido processo licitatório para escolha e contratação dos prestadores de serviço e dos fornecedores de bens e, além disso, movimentou de forma irregular os recursos do Fundo de Defesa do Consumidor, realizando como ele mesmo confessou, pagamento de estagiários, sendo que o referido fundo jamais poderia ter sido movimentado sem previa autorização do respectivo Conselho”, completou a juíza.
Diante das provas colhidas e os depoimentos prestados por testemunhas do processo, a magistrada concluiu que Ricardo cometeu “irregularidades graves” enquanto esteve à frente do Procon Municipal, devendo ser condenado por improbidade administrativa.
Agiu com intenção
Ainda na decisão, a magistrada fez duras críticas à Ricardo. Ela observou que como advogado, ele não agiu com negligência ou foi inábil, mas sim com intenção de prejudicar os cofres públicos, já que tem conhecimento das leis.
“O requerido é advogado, tanto que em grande parte, a sua defesa neste processo se fez em causa própria, de modo que não há como se escusar acerca do cumprimento da lei, ou que dela não tinha conhecimento, que foi inábil ou negligente. Há, portanto, atuação de forma dolosa, ou seja, com a nítida intenção de descumprimento do ordenamento jurídico, este composto de regras e de princípios, acrescido a este a gravidade da conduta do requerido ao violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, moralidade e eficiência. Logo, não há que se falar em ausência de dolo, pois a própria atuação do agente pressupõe o conhecimento da antijuridicidade da conduta”, narrou a juíza na decisão.
Portanto, de acordo com Vidotti, “estão presentes os requisitos que configuram o ato ímprobo, consubstanciados na prova inequívoca do fato e na presença do dolo genérico”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO ABAIXO: