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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024, 16:30 - A | A

Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024, 16h:30 - A | A

ESQUEMA NA ALMT

Ex-deputado volta a ser condenado e terá que pagar mais de R$ 8,6 milhões

A magistrada ainda condenou os ex-servidores Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, além do contador José Quirino

Lucielly Melo

O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo voltou a ser condenado em mais dois processos por participação em esquema com empresas fictícias na Assembleia Legislativa. As novas sentenças, publicadas nesta segunda-feira (19), impõem o pagamento de mais de R$ 8,6 milhões, entre ressarcimento e multas civis.

As decisões foram assinadas pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

A magistrada ainda condenou os ex-servidores Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, além do contador José Quirino.

Embora tenha reconhecido que o também ex-deputado José Geraldo Riva tenha praticado improbidade administrativa ao liderar os desvios milionários juntamente com Bosaipo, a juíza levou em consideração o acordo de colaboração premiada celebrada por ele, que já se comprometeu a indenizar o erário pelos prejuízos causados. Por isso, deixou de condená-lo.

A delação de Riva, inclusive, é utilizada por Vidotti para embasar as condenações. Segundo ela, os depoimentos prestados pelo ex-deputado, que revelou a existência dos esquemas na Casa de Leis entre os anos de 1999 e 2002, foram corroborados por outros elementos de prova.

Na primeira ação, apurou-se as possíveis fraudes no processo licitatório que possibilitou a apropriação indevida de recursos públicos por meio da emissão de, ao menos, 48 cheques em favor da empresa W. Z. Kateri & CIA Ltda que, conforme os autos, seria “fantasma”. O total desviado chega a R$ 2.762.673,33.

O segundo processo é referente ao pagamento de 35 cheques para a empresa O. S. Ribeiro Serviços. O rombo, de acordo com os autos, é de R$ 1.549.847,34.

“Neste sentido, cabe aqui sopesar as provas contidas na referida delação, (...) uma vez que o colaborador narra detalhadamente como funcionava o esquema de desvio de verbas públicas da AL/MT, consistente no uso de inúmeras empresas fictícias, para justificar o pagamento ilegal de produtos ou serviços que não foram prestados ou não o foram integralmente”.

“O colaborador informa, em síntese, que o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo. Menciona ainda, que esses desvios ocorreram entre os anos de 1995 a 2015”, diz trecho de uma das sentenças.

A juíza ainda aplicou as sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

No mês passado, a magistrada sentenciou processo semelhante, no qual Bosaipo e Guilherme da Costa foram condenados a arcarem com R$ 3,7 milhões.

VEJA ABAIXO AS SENTENÇAS NA ÍNTEGRA: