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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Legislativo Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 07:49 - A | A

Sábado, 14 de Dezembro de 2024, 07h:49 - A | A

ESQUEMA NA ASSEMBLEIA

Ex-deputado e mais dois deverão devolver R$ 2 mi após desvios com empresa fictícia

A sentença, publicada nesta quinta-feira (12), é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, no processo oriundo da Operação Arca de Noé

Lucielly Melo

O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo, o servidor Guilherme da Costa Garcia e o contador José Quirino Pereira foram condenados a devolver, de forma solidária, R$ 2.072.264,35 aos cofres públicos.

A sentença, publicada nesta quinta-feira (12), é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, no processo oriundo da Operação Arca de Noé.

Os autos apuraram a existência do desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa através da empresa fictícia R. F. Albuquer – Hotel. Os fatos ocorreram entre os anos de 1999 e 2002.

O esquema teria sido liderado pelo ex-presidente da AL, José Geraldo Riva, que atuou ao lado de Bosaipo. Ele só não foi condenado na decisão, por causa da delação premiada em que narrou detalhadamente como os desvios ocorriam.

Ao todo, foram emitidos 43 chefes em favor da empresa, criada apenas para efetivar os pagamentos ilícitos, cujos valores eram, posteriormente, utilizados para o pagamento de propina a deputados estaduais.

Conforme a magistrada, os acusados tinham a obrigação de zelar pelo correto trâmite dos procedimentos de aquisição de bens ou de serviços pela Assembleia Legislativa.

“No caso em comento, não há emissão de uma única nota fiscal de serviços prestados pela empresa, a qual sequer tinha autorização para emitir nota fiscal, documento essencial no procedimento de conferencia da prestação do serviço/atesto e de empenho e pagamento, notadamente, quando se tratam de valores expressivos, que exigem modalidade licitatória mais complexa. Desta forma, está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”, destacou Vidotti.

“Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos com o intuito de desviar dinheiro público”, ainda completou a magistrada.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: